Lei Ordinária nº 505/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE NATUREZA ESPECIAL E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO PARA REORGANIZAÇÃO DA CASA CIVIL, DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, E DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO - SEGAD.
LEI Nº 505 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE NATUREZA ESPECIAL E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO PARA REORGANIZAÇÃO DA CASA CIVIL, DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, E DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO - SEGAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na forma do Anexo único, parte integrante desta Lei, os cargos de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Casa Civil, da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.
Parágrafo único. Os cargos de confiança com remuneração de subsídio enquadram-se no disposto na Lei nº 357 , de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º O cargo de Presidente da CPL, correspondente a CNES II, nos termos da Lei Delegada nº 01 , de 16 de janeiro de 2003, passa a ter remuneração de subsídio equivalente ao cargo de Secretário de Estado.
Art. 3º O cargo de Ouvidor-Geral, criado pela Lei nº 276 , de 16 de novembro de 2000, correspondente a CNES I, passa a ter remuneração de subsídio equivalente ao cargo de Secretário de Estado Adjunto.
Art. 4º O cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação, correspondente à especificação CDS I, nos termos da Lei Delegada nº 01 , de 06 de janeiro de 2003, passa à especificação CNES II.
Art. 5º O cargo de Diretor do Centro de Treinamento de Servidor Público, correspondente a CNES II, nos termos da Lei Delegada nº 01 , de 06 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Diretor da Escola de Governo, correspondente a CNES I.
Art. 6º Acrescenta-se à Lei Delegada nº 01 , de 06 de janeiro de 2003, a especificação Cargo de Natureza Especial Técnica Superior, códigos CNTES I e II, com remunerações equivalentes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente.
Art. 7º São acrescentadas ao Anexo I da Lei Delegada nº 01 , de 06 de janeiro de 2003, nas respectivas especificações, os cargos ora criados:
I - na especificação Cargo de Natureza Especial Superior - CNES:
a) o cargo de Gerente de Projeto I - CNES I;
b) o cargo de Gestor de Atividades Meio I - CNES I;
c) o cargo de Gestor de Atividades Meio II - CNES II;
d) o cargo de Gerente de Unidade - CNES II;
e) o cargo de Gerente de Projeto II - CNES II;
f) o cargo de Gerente de Projeto III - CNES III; e
g) o cargo de Assessor Especializado - CNES II.
II - na especificação Cargo de Direção Superior - CDS:
a) o cargo de Gerente de Núcleo - CDS I;
Art. 8º As demais denominações dos cargos constantes do Anexo I da Lei Delegada nº 01 , de 06 de janeiro de 2003, dentro de cada uma das respectivas especificações, poderão ser ajustadas para atender às necessidades de remanejamento conseqüentes da organização administrativa do Governo Estadual.
Art. 9º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, órgão desconcentrado pela Lei nº 398 , de 02 de outubro de 2003, fica transferida - juntamente com seu acervo, móveis, equipamentos, materiais e recursos humanos - da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN para a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, passando a denominar-se Centro de Tecnologia da Informação.
Art. 10 Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, órgão atípico da estrutura organizacional da Governadoria, presidido pelo Governador do Estado, coordenado pela Casa Civil e composto pelos Secretários de Estado e órgãos equivalentes, mais um representante da administração indireta.
Parágrafo único. A remuneração dos participantes em reuniões do Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, obedecerá às normas da Lei nº 390 , de 14 de agosto de 2003.
Art. 11 As despesas decorrentes da manutenção e desenvolvimento das atividades envolvidas nas alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias oriundas do orçamento do Poder Executivo.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de setembro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL, CPL E SEGAD _________________________________________________________________
| CÓDIGO | CARGOS |QTD.|VALOR (R$)|TOTAL (R$)|
|========+=============================+====+==========+==========|
| Da Casa Civil |
|--------+-----------------------------+----+----------+----------|
|SUBSÍDIO|Chefe do Cerimonial |01 | 6.246,07| 6.246,07|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|SUBSÍDIO|Representante do Governo em| | | |
| |Brasília |01 | 6.246,07| 6.246,07|
|--------+-----------------------------+----+----------+----------|
| Da Comissão Permanente de Licitação - CPL |
|--------+-----------------------------+----+----------+----------|
|SUBSÍDIO|Vice-Presidente da CPL |01 | 6.246,07| 6.246,07|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-II |Assessor Especializado |03 | 3.000,00| 9.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-II |Diretor de Departamento |01 | 3.000,00| 3.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-II |Pregoeiro |04 | 3.000,00| 12.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-II |Gestor de Atividades Meio II |01 | 3.000,00| 3.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-II |Membro da Comissão de Licita-| | | |
| |ção |01 | 3.000,00| 3.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-III|Chefe de Gabinete |01 | 2.000,00| 2.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-III|Assessor Especial |01 | 2.000,00| 2.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CDS-I |Chefe de Divisão |02 | 1.500,00| 3.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CDS-I |Gerente de Núcleo II |02 | 1.500,00| 3.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CDI-I |Chefe de Serviço |04 | 1.000,00| 4.000,00|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|FAI-I |Secretária de Gabinete |01 | 415,75| 415,75|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|FAI-II |Secretária de Diretor |01 | 353,39| 353,59|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|FAI-III |Secretária de Divisão |02 | 300,37| 600,74|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|FAI-V |Assistente |03 | 255,32| 765,96|
|--------+-----------------------------+----+----------+----------|
|Da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração|
| - SEGAD |
|--------+-----------------------------+----+----------+----------|
|SUBSÍDIO|Diretor-Geral do Instituto de| | | |
| |Modernização Pública |01 | 6.246,07| 6.246,07|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-I |Gerente de Projeto I |01 | 4.286,52| 4.286,52|
|--------|-----------------------------|----|----------|----------|
|CNES-II |Gerente de Unidade |01 | 3.000,00| 3.000,00|
|--------+-----------------------------|----|----------|----------|
|TOTAL GERAL |33 | | 78.406,64|
|________|_____________________________|____|__________|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL, CPL E SEGAD _________________________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 357/2002 de 30/12/2002
Lei Ordinária nº 276/2000 de 16/11/2000
Lei Delegada nº 1/2003 de //
Lei Ordinária nº 398/2003 de 02/10/2003