Lei Ordinária nº 504/2005
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 414, DE 08 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2004/2007.
LEI Nº 504, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 414 , DE 08 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2004/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei nº 414 , de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido de alínea "d" com a seguinte redação:
Art. 2º ...
...
III - ...
...
d) operações especiais correspondem a despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resultam um produto, e que não geram uma contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. (AC)
Art. 2º O
§ 1º do art. 6º, o art. 10 e o
§ 1º do art. 13 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...
§ 1º Os Projetos de Lei de revisão anual serão encaminhados à Assembléia Legislativa, até o dia 30 de setembro dos Exercícios de 2005 e 2006. (NR)
Art. 10 A data de início dos Projetos novos poderá ser ajustada por ato específico do Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Desenvolvimento, em função da disponibilidade de recursos, observando-se o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000. (NR)
Art. 13. .
§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá sistema de avaliação do Plano Plurianual, sob coordenação do Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Desenvolvimento. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 17 de agosto de 2005.
OTTOMAR DE SOUZA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 6
Art. 10
Art. 13
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 414/2004 de 08/01/2004