Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 502/2005

ALTERA A LEI Nº 414, DE 08 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2004/2007.

LEI Nº 502, DE 27 DE JULHO DE 2005.

ALTERA A LEI Nº 414 , DE 08 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2004/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Lei nº 414 , de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007 passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam incluídas as ações nos programas constantes do anexo I desta Lei; e

II - ficam alterados os atributos dos programas constantes do anexo II desta Lei.

Art. 2º Fica previsto, no PPA, a possibilidade de conversão de dívida do setor rural para desenvolvimento de projetos de recuperação ambiental, na forma que a Lei dispor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 27 de julho de 2005.

OTTOMAR DE SOUZA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 414/2004 de 08/01/2004