Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 501/2005

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA ESTADUAL DA INFRA-ESTRUTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 9.343.432,00 (NOVE MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 501, DE 27 DE JULHO DE 2005.

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA ESTADUAL DA INFRA-ESTRUTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 9.343.432,00 (NOVE MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 473 , de 11 de janeiro de 2005), em favor da Secretaria Estadual da Infra-Estrutura, crédito especial no valor global de R$ 9.343.432,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - transferências de convênios federais, no valor de R$ 8.466.858,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), conforme Anexos I e II desta Lei;

II - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 876.574,00 (oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais), conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 27 de julho de 2005.

OTTOMAR DE SOUZA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.