Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 495/2005

CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CARGOS COMISSIONADOS, COM AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 495, DE 10 DE JUNHO DE 2005.

CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CARGOS COMISSIONADOS, COM AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Lei, bem como, suas respectivas remunerações, observado o seguinte:

I - os cargos comissionados criados por esta Lei serão exclusivos do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ; e

II - os ocupantes dos cargos de Coordenador-Geral do FUNSEFAZ e Coordenador Administrativo e Financeiro serão nomeados por ato do Poder Executivo, por indicação do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º A remuneração dos cargos de que trata esta Lei será não-cumulativa com outra remuneração comissionada do Governo do Estado.

Parágrafo único. Na hipótese de exercício de outro cargo ou função em comissão, na Administração Direta ou Indireta do Estado, o servidor deverá optar pela remuneração que lhe convier, renunciando expressamente à outra.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 09 de junho de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________

| CARGOS |QUANT.|VENCIMENTO |VALOR TOTAL |

|=======================================|======|===========|============|

|Coordenador-Geral do FUNSEFAZ |01 |R$ 4.100,00| R$ 4.100,00|

|---------------------------------------|------|-----------|------------|

|Coordenador Administrativo e Financeiro|01 |R$ 3.500,00| R$ 3.500,00|

|---------------------------------------|------|-----------|------------|

|Secretária Executiva |01 |R$ 1.500,00| R$ 1.500,00|

|---------------------------------------|------|-----------|------------|

|Especialista em Desenvolvimento |02 |R$ 3.500,00| R$ 7.000,00|

|---------------------------------------|------|-----------|------------|

|Especialista em Banco de Dados |01 |R$ 3.500,00| R$ 3.500,00|

|---------------------------------------|------|-----------|------------|

|Especialista em Redes de Computadores |01 |R$ 3.500,00| R$ 3.500,00|

|---------------------------------------|------|-----------|------------|

|Técnico em Manutenção de Informática |03 |R$ 1.000,00| R$ 3.000,00|

|---------------------------------------|------|-----------|------------|

|Assessoria Jurídica |01 |R$ 3.500,00| R$ 3.500,00|

|---------------------------------------|------|-----------|------------|

|TOTAL |11 | |R$ 29.600,00|

|_______________________________________|______|___________|____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.