Lei Ordinária nº 495/2005
CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CARGOS COMISSIONADOS, COM AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 495, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CARGOS COMISSIONADOS, COM AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Lei, bem como, suas respectivas remunerações, observado o seguinte:
I - os cargos comissionados criados por esta Lei serão exclusivos do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ; e
II - os ocupantes dos cargos de Coordenador-Geral do FUNSEFAZ e Coordenador Administrativo e Financeiro serão nomeados por ato do Poder Executivo, por indicação do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2º A remuneração dos cargos de que trata esta Lei será não-cumulativa com outra remuneração comissionada do Governo do Estado.
Parágrafo único. Na hipótese de exercício de outro cargo ou função em comissão, na Administração Direta ou Indireta do Estado, o servidor deverá optar pela remuneração que lhe convier, renunciando expressamente à outra.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 09 de junho de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________
| CARGOS |QUANT.|VENCIMENTO |VALOR TOTAL |
|=======================================|======|===========|============|
|Coordenador-Geral do FUNSEFAZ |01 |R$ 4.100,00| R$ 4.100,00|
|---------------------------------------|------|-----------|------------|
|Coordenador Administrativo e Financeiro|01 |R$ 3.500,00| R$ 3.500,00|
|---------------------------------------|------|-----------|------------|
|Secretária Executiva |01 |R$ 1.500,00| R$ 1.500,00|
|---------------------------------------|------|-----------|------------|
|Especialista em Desenvolvimento |02 |R$ 3.500,00| R$ 7.000,00|
|---------------------------------------|------|-----------|------------|
|Especialista em Banco de Dados |01 |R$ 3.500,00| R$ 3.500,00|
|---------------------------------------|------|-----------|------------|
|Especialista em Redes de Computadores |01 |R$ 3.500,00| R$ 3.500,00|
|---------------------------------------|------|-----------|------------|
|Técnico em Manutenção de Informática |03 |R$ 1.000,00| R$ 3.000,00|
|---------------------------------------|------|-----------|------------|
|Assessoria Jurídica |01 |R$ 3.500,00| R$ 3.500,00|
|---------------------------------------|------|-----------|------------|
|TOTAL |11 | |R$ 29.600,00|
|_______________________________________|______|___________|____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.