Lei Ordinária nº 494/2005
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 465, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
LEI Nº 494, DE 09 DE JUNHO DE 2005.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 465 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 465 , de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica desafetado o bem público de uso especial descrito neste artigo, e o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a doar um imóvel de uma área de terras de 9.907,88m2 a ser desmembrado de uma área maior de 50.939,45m², pertencente ao patrimônio estadual, a favor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 09 de junho de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 465/2004 de 10/11/2004