Lei Ordinária nº 488/2005
ALTERA A LEI Nº 372, DE 16 DE MAIO DE 2003 QUE CRIOU O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA - IPEM/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 488, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº 372 , DE 16 DE MAIO DE 2003 QUE CRIOU O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA - IPEM/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do
§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 372 , de 16 de maio de 2003, incluindo a alínea "e" ao inciso I e acrescentando o item 5 na alínea "a" do inciso II, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...
I - ...
a) ...
...
e) Comissão Permanente de Licitação;
II - ...
a) ...
1 - ...
...
5. Divisão de Contabilidade;"
Art. 2º O Anexo I de que trata o artigo 10 da Lei nº 372 , de 16 de maio de 2003, será acrescido com um cargo de Presidente da CPL do IPEM/RR (Código CNES-II - Vencimento de R$ 3.000,00), dois cargos de Membro da CPL (Código CDS-I - Vencimento de R$ 1.500,00, cada), um cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade (Código CDS-I - Vencimento de R$1.500,00).
Art. 3º O organograma constante do Anexo II da Lei nº 372 , de 16 de maio de 2003, passará a conter as alterações de que dispõe o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários do IPEM/RR.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 28 de março de 2005.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
Art. 1
Art. 6
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1644/2022 de 25/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 372/2003 de 16/05/2003