Lei Ordinária nº 474/2005
ALTERA A LEI-DELEGADA Nº 017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 474, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.
ALTERA A LEI-DELEGADA Nº 017 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei Delegada nº 017 de 14 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 1º No Anexo I, de que trata este artigo, são introduzidas as alterações constantes da Tabela Anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, em substituição ao citado Anexo.
§ 2º A remuneração devida aos ocupantes dos cargos de que trata o Anexo I, mencionado no parágrafo anterior, corresponde ao mínimo de 15 (quinze) horas de vôo por mês, sendo calculadas as excedentes, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a hora vôo para helicóptero, R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para avião convencional monomotor e bimotor e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para turbo hélice e avião a jato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 26 de janeiro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL DO TRANSPORTE AÉREO _________________________________________________________________________
| CÓDIGO | CARGOS |VALOR R$|QTD|TOTAL R$ | OBS |
|=========|==================================|========|===|=========|=====|
|CNETA-I |Comandante Coordenador Operacional| | | | |
| |do Transporte Aéreo |5.000,00|01 | 5.000,00|- |
|---------|----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|CNETA-II |Comandante de Avião a Jato |4.500,00|04 |18.000,00|- |
|---------|----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|CNETA-III|Comandante de Avião Turbo hélice |4.000,00|04 |16.000,00|- |
|---------|----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|CNETA-IV |Comandante de Helicóptero |4.000,00|03 |12.000,00|- |
|---------|----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|CNETA-V |Comandante de Avião Convencional |3.500,00|04 |14.000,00|- |
|---------|----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|CNETA-VI |Mecânico de Aeronave |1.800,00|04 | 7.200,00|- |
|---------|----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|CNETA-VII|Controlador Técnico de Aeronave |1.500,00|02 | 3.000,00|- |
|---------|----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|CNETA-IX |Motorista | 800,00|02 | 1.600,00|- |
|---------|----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|CNETA-X |Serviços Gerais | 600,00|03 | 1.800,00|- |
|---------+----------------------------------|--------|---|---------|-----|
|TOTAL | |27 |78.600,00|- |
|____________________________________________|________|___|_________|_____|
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1628/2022 de 18/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 17/2003 de //