Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 472/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 59, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 59 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei nº 059 de 28 de dezembro de 1993 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ...

I - ...

a) ...

b) ...

c) 25% (vinte e cinco por cento) para gasolina, querosene de aviação, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 2004.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 32

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993