Lei Ordinária nº 472/2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 59, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 59 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei nº 059 de 28 de dezembro de 1993 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. ...
I - ...
a) ...
b) ...
c) 25% (vinte e cinco por cento) para gasolina, querosene de aviação, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 2004.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 32
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993