Lei Ordinária nº 471/2004
INSTITUI AS TAXAS A SEREM COBRADAS PELOS SERVIÇOS REALIZADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 471, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
INSTITUI AS TAXAS A SEREM COBRADAS PELOS SERVIÇOS REALIZADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as taxas a serem cobradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima pelos serviços postos à disposição da coletividade, definidos na Lei que criou o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 2º As taxas de que trata a presente Lei têm como fato gerador a utilização efetiva dos serviços prestados pela Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos do CBMRR, dos serviços de prevenção em eventos promovidos por particulares e outros serviços não-emergenciais especificados no Anexo desta Lei.
Art. 3º As taxas serão pagas, na rede bancária autorizada ou casas lotéricas, antes da realização dos serviços, mediante documento de arrecadação, com respectivo código a ser estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, em favor do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 4º São isentos das taxas aqui especificadas, de acordo com o art. 132 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993:
I - a União, Estados e Municípios, inclusive suas autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - os partidos políticos, inclusive suas fundações, os templos de qualquer culto, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública;
III - as pessoas que, mediante a apresentação de atestado passado por autoridade judiciária ou policial, provarem seu estado de pobreza; e
IV - os atos de expedição de documentos relativos:
a) a finalidades escolares, militares ou eleitorais;
b) a requerimentos formulados por servidores ativos ou inativos do Estado, no exercício do direito de petição; e
c) aos interesses dos mutuários da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - Codesaima, na área de habitação.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda estabelecerá códigos de arrecadação para as taxas aqui referidas, de modo a assegurar a reversão das receitas delas derivadas para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de dezembro de 2004.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
ANEXO TABELA DE TAXAS S
I - Cadastramento de firmas ou pessoas físicas, enquadradas no Código
Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima (CEPCIE): ________________________________________________________________________
|CADASTRAMENTO ANUAL | UUFERR |
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Profissionais autônomos |0,168714|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Micro-empresas |0,337428|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Demais empresas |0,506142|
|_______________________________________________________________|________| II - Análise e aprovação de projetos contra incêndio (por área total
construída): ________________________________________________________________________
|ANÁLISE DE PROJETO |
|------------------+--------------------------------------------+--------|
|Grupos A,B,C,D,E, |Até 750m² |0,236200|
|F, G e H (CEPCIE) |--------------------------------------------|--------|
| |De 751m² até 1.500m² |0,371171|
| |--------------------+-----------------------|--------|
| |Acima de 1.500m² |Pelos primeiros 1.500m²|0,371171|
| | |-----------------------|--------|
| | |Por área de 100m² ou| |
| | |fração excedente |0,023620|
|------------------|--------------------+-----------------------|--------|
|Grupos I, J, L e M|Até 750m² |0,303685|
|(CEPCIE) |--------------------+-----------------------|--------|
| |De 751m² até 1.500m² |0,438656|
| |--------------------+-----------------------|--------|
| |Acima de 1.500m² |Pelos primeiros 1.500m²|0,438656|
| | |-----------------------|--------|
| | |Por área de 100m² ou| |
| | |fração excedente |0,030369|
|__________________|____________________|_______________________|________| ________________________________________________________________________
|REANÁLISE DE PROJETO | |
|---------------------------------------------------------------|--------|
|A partir da terceira análise do mesmo projeto, por m² |0,000340|
|_______________________________________________________________|________| III - Vistoria de prevenção contra incêndio (por área total construída): ________________________________________________________________________
|PARA FINS DE HABITE-SE e ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (Todos) | |
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Até 750m² |0,404913|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|De 751m² até 1.500m² |0,573627|
|----------------------+----------------------------------------|--------|
|Acima de 1.500m² |Pelos primeiros 1.500m² |0,573627|
| |----------------------------------------|--------|
| |Por área de 100m² ou fração excedente |0,033743|
|----------------------+----------------------------------------|--------|
|VISTORIA A PEDIDO Grupos A, B, C, D, E, F, G e H (CEPCIE) | |
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Até 750m² |0,303685|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|De 751m² até 1.500m² |0,404913|
|----------------------+----------------------------------------|--------|
|Acima de 1.500m² |Pelos primeiros 1.500m² |0,404913|
| |----------------------------------------|--------|
| |Por área de 100m² ou fração excedente |0,030369|
|----------------------+----------------------------------------|--------|
|Grupos I, J, L e M (CEPCIE) | |
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Até 750m² |0,371171|
|----------------------+----------------------------------------|--------|
|De 751m² até 1.500m² |0,472399|
|----------------------+----------------------------------------|--------|
|Acima de 1.500m² |Pelos primeiros 1.500m² |0,472399|
| |----------------------------------------|--------|
| |Por área de 100m² ou fração excedente |0,037118|
|----------------------+----------------------------------------|--------|
|VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES | |
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Lotação de até 1.000 pessoas |0,404913|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Lotação de 1.001 até 3.000 pessoas |0,809826|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Lotação de 3.001 até 5.000 pessoas |1,214739|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Lotação de 5.001 até 7.000 pessoas |1,619652|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Lotação acima de 7.000 pessoas |2,024565|
|_______________________________________________________________|________| IV - Perícias de Incêndio ________________________________________________________________________
|LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO | |
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Laudo de até 10 páginas |0,404913|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Por página ou fração excedente |0,006749|
|_______________________________________________________________|________| V - Serviço de prevenção contra incêndio e atendimento pré-hospi-
talar em eventos promovidos por particulares, com fins lucrativos _________________________________________________________________________
|POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO (período de até quatro horas) |
|---------------------------------------------------------------+---------|
|Até 1.000 pessoas | 1,349710|
|---------------------------------------------------------------+---------|
|De 1.001 até 3.000 pessoas | 2,699420|
|---------------------------------------------------------------+---------|
|De 3.001 até 5.000 pessoas | 4,049130|
|---------------------------------------------------------------+---------|
|De 5.001 até 8.000 pessoas | 5,398840|
|---------------------------------------------------------------+---------|
|De 8.001 até 12.000 pessoas | 8,098259|
|---------------------------------------------------------------+---------|
|De 12.001 até 20.000 pessoas |13,497099|
|---------------------------------------------------------------+---------|
|De 20.001 até 30.000 pessoas |19,570793|
|---------------------------------------------------------------+---------|
|De 30.001 até 50.000 pessoas |24,294777|
|---------------------------------------------------------------+---------|
|Acima de 50.000 pessoas |28,343907|
|_______________________________________________________________|_________| VI - Outros serviços não emergenciais ________________________________________________________________________
|Relatório de ocorrência |0,033743|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|2ª Via de documentos |0,134971|
|---------------------------------------------------------------|--------|
|Parecer Técnico |0,337428|
|-------------------------------------+-------------------------|--------|
|Instrução para Brigadas de Incêndio e|Curso de Formação ou| |
|outros (turma de no máximo 30 alunos)|Treinamento(por hora/aula| |
| |prevista) |0,202457|
|-------------------------------------+-------------------------|--------|
|Corte e poda de árvore (por árvore pequena) |0,134971|
|-------------------------------------+-------------------------|--------|
|Corte e poda de árvore (por árvore media ou grande) |0,269942|
|-------------------------------------+-------------------------|--------|
|Colocação de faixa em via pública (por faixa) |0,134971|
|-------------------------------------+-------------------------|--------|
|Abastecimento de água (para cada 6.000 litros ou fração) |0,202457|
|-------------------------------------+-------------------------|--------|
|Lavagem de pista ou instalação (por cada 1.000m² ou fração) |0,337428|
|-------------------------------------+-------------------------|--------|
|Outros serviços não especificados (aplicar o coeficiente do| |
|serviço semelhante) |- |
|_______________________________________________________________|________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO
TABELA DE TAXAS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.