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Lei Ordinária nº 469/2004

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÕES EM PROGRAMAS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL - PPA PARA QUADRIÊNIO 2004-2007.

LEI Nº 469, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÕES EM PROGRAMAS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL - PPA PARA QUADRIÊNIO 2004-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 414 , de 8 de janeiro de 2004, passa a incorporar as alterações contidas nesta Lei.

Art. 2º Fica alterado o atributo objetivo do Programa "Segurança e Defesa do Cidadão", descrito no Anexo I do vol. I da Lei nº 414 , de 08 de janeiro de 2004, assim como incluída a descrição do mesmo atributo nos demais anexos desta mesma Lei, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Ficam incluídas as ações "Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em áreas urbanas" e "Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em áreas rurais" no Programa de "Infra-Estrutura de Saneamento Básico"; a ação de "Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura em Energia Elétrica", que passa a integrar o Programa de "Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica", conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 25 de novembro de 2004.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.