Lei Ordinária nº 468/2004
ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.193.663,00 (SETE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 468, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.193.663,00 (SETE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 415 , de 8 de janeiro de 2004), em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, crédito especial no valor global de R$ 7.193.663,00 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - transferências de convênios federais, no valor de R$ 6.317.089,00 (seis milhões, trezentos e dezessete mil e oitenta e nove reais), conforme Anexos I e II desta Lei; e
II - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 876.574,00 (oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais), conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 25 de novembro 2004.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.