Lei Ordinária nº 467/2004
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 362, DE 09 DE JANEIRO DE 2003, QUE ALTEROU A LEI Nº 217/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 362 , DE 09 DE JANEIRO DE 2003, QUE ALTEROU A LEI Nº 217 /98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei nº 362 , de 09 de janeiro de 2003, que alterou a Lei nº 217 /98, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º São órgãos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima: (NR)
I - Plenário;
II - Câmaras;
III - Conselho Superior de Administração;
IV - Presidência;
V - Vice-Presidência;
VI - Corregedoria;
VII - Ministério Público Especial junto ao Tribunal;
VIII - Ouvidoria; e
IX - Auditoria.
Art. 8º Os cargos de carreira estão organizados em cinco grupos: (NR)
I - Grupo de Atividade de Nível Superior - TC/NS;
II - Grupo de Atividade de Analista de Controle Externo - TC/ACE;
III - Grupo de Atividade de Informática de Nível Superior e Nível Médio - TC/NSIN, TC/NMIN-2 e TC/NMIN-1;
IV - Grupo de Atividade de Nível Médio - TC/NM e TC/TCE; e
V - Grupo de Atividade de Nível Básico - TC /NB-2 e TC/AOP.
Art. 29 ...
Parágrafo único. O Tribunal de Contas, ouvido o Pleno, poderá conceder Gratificação de Produtividade ao servidor efetivo, até o limite de 30 % (trinta por cento), calculado sobre o vencimento básico do Cargo TC/NM-2-B. (NR)
Art. 2º São acrescidos à Lei nº 362 dispositivos normativos com a seguinte redação:
Art. 5º-A Os vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de natureza especial de Auditor e Procurador de Contas serão estabelecidas em lei específica, observada a Lei 362 /2003. (AC)
Art. 9º-A A jornada normal de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Roraima é de 30 (trinta) horas semanais, consistindo em 06 (seis) horas ininterruptas, ressalvados os casos amparados por legislação específica. (AC)
Parágrafo único. Havendo necessidade, em decorrência de serviço, a jornada de que trata o caput deste artigo poderá ser alterada pelo Pleno do Tribunal de Contas, estendendo-a no máximo a 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas, vedada a redução para menos de 30 (trinta) horas semanais. (AC)
Art. 9º-B A fiscalização in loco do Tribunal de Contas, em unidades fiscalizadas situadas no interior do Estado, realizada pelo servidor competente e de apoio, será obrigatoriamente efetivada no horário de funcionamento do órgão ou entidade fiscalizada. (AC)
§ 1º Quando os órgãos ou unidades fiscalizadas situadas no interior do Estado obedecerem à jornada de 06 (seis) horas e disponibilizarem um servidor responsável para acompanhar a equipe de fiscalização do TCE, fora do horário de expediente, os servidores responsáveis adotarão o horário de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço. (AC)
§ 2º Nas unidades jurisdicionadas do TCE/RR, situadas no interior do Estado, que obedeçam á jornada laboral de 08(oito) horas diárias, os trabalhos de campo da equipe de fiscalização deverão obedecê-la, sem qualquer direito a aumento na remuneração. (AC)
Art. 13-A Dos Cargos em Comissão preenchidos na área administrativa, 20% (vinte por cento), no mínimo, serão providos por Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. (AC)
Art. 29-A O Tribunal de Contas pagará aos seus servidores públicos ativos auxílio-alimentação correspondente a até 35% (trinta e cinco por cento), calculados em relação ao Cargo TC/NM-2-B, por dia trabalhado, com caráter indenizatório e em pecúnia, para custeio de suas despesas em alimentação por dia laborado, desde que não haja deslocamento da sede, independentemente da jornada de trabalho, e desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, mediante os seguintes termos: (AC)
I - será creditado no contracheque e pago por dia trabalhado;
II - será custeado com recursos do próprio órgão, em rubrica específica;
III - é inacumulável com outros de espécie semelhante.
§ 1º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamento e/ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede.
§ 3º As diárias de viagem a serviço sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semanas ou feriados, observada a proporcionalidade prevista no
§ 1º
Art. 29-B O auxilio-alimentação não será: (AC)
I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação in-natura.
Art. 29-C O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. (AC)
Art. 29-D O valor do auxílio-alimentação será estabelecido anualmente, por Portaria, submetido à apreciação do Pleno do Tribunal, obedecido o limite de até 35% (trinta e cinco por cento) calculado em relação a Cargo TC/NM-2-B. (AC)
Art. 35-A Fica criado o cargo de nível médio de provimento efetivo denominado Técnico de Controle Externo - TC/TCE. (AC)
Art. 35-B É atribuição do cargo de Técnico de Controle Externo - TC/TCE, de nível médio, o desempenho de todas as atividades administrativas e logísticas de apoio, no nível de escolaridade exigido, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, bem como, auxiliar o Analista de Controle Externo no exercício de suas atribuições. (AC)
Art. 35-D Fica vedado o exercício de quaisquer atividades profissionais que sejam incompatíveis com o exercício de qualquer cargo ou função previstos nesta Lei e com o horário de jornada estabelecido pelo Tribunal. (AC)
Art. 35-E Fica resguardado o direito adquirido à Gratificação Especial de Atividade de 140% (cento e quarenta por cento) aos ocupantes do cargo de Analista de Controle Externo. (AC)
Art. 35-F Ficam criadas 7 (sete) vagas de Consultor Técnico, 7 (sete) vagas de Assistente de Informática e 7 (sete) vagas de Assistente de Gabinete, alterando o quantitativo do
ANEXO III e do
ANEXO VII da Lei nº 362 /03. (AC)
Art. 36-A Os cargos ocupados e vagos TC/NB-1 - Auxiliar de Serviços Gerais, são transformados em Assistente Operacional - TC/AOP, de nível básico. (AC)
Parágrafo único. É atribuição do cargo de Assistente Operacional - TC/AOP, de nível básico, o desempenho das atividades administrativas e logísticas de apoio, no nível de escolaridade exigido, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sendo sua remuneração a mesma do cargo extinto de TC/NB-1, alterando os códigos TC/NB-1 nos anexos da Lei nº 362 /2003 em TC/AOP.
Art. 3º Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas são os previstos nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, partes integrantes da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 10 de novembro de 2004.
MECIAS DE JESUS
Governador Interino do Estado de Roraima
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR,
NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO
TABELA DE VENCIMENTOS _____________________________________________________________
| CARGO |CLASSE| NÍVEL DE VENCIMENTO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V |
|=========|======|========|========|========|========|========|
|TC/NSIN |A |1.873,20|2.060,52|2.266,57|2.493,22|2.742,54|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B |3.016,79|3.318,47|3.650,31|4.015,34|4.416,88|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |4.858,57|5.344,42|5.878,87|6.466,75|7.113,43|
|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|TC/NS |A |1.666,35|1.832,98|2.016,27|2.217,89|2.439,67|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B |2.683,63|2.951,99|3.247,18|3.571,89|3.929,07|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |4.321,97|4.754,16|5.229,57|5.752,52|6.327,77|
|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|TC/NMIN-2|A |1.380,00|1.518,00|1.669,80|1.836,78|2.020,45|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B |2.222,49|2.444,73|2.689,20|2.958,12|3.253,93|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |3.579,32|3.937,25|4.330,97|4.764,06|5.243,76|
|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|TC/NM-2 |A |1.122,97|1.235,26|1.358,78|1.494,65|1.644,11|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B |1.808,52|1.989,37|2.188,30|2.407,13|2.647,84|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |2.912,62|3.203,88|3.524,26|3.876,68|4.264,34|
|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|TC/NMIN-1|A |1.122,97|1.235,26|1.358,79|1.494,67|1.644,14|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B |1.808,55|1.989,40|2.188,35|2.407,18|2.647,90|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |2.912,69|3.203,96|3.524,36|3.876,89|4.264,47|
|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|TC/NM-1 |A | 738,99| 812,88| 894,16| 983,57|1.081,92|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B |1.190,11|1.309,12|1.440,03|1.584,03|1.792,43|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |1.916,67|2.108,33|2.319,16|2.551,07|2.806,17|
|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|TC/NB-2 |A | 507,15| 557,86| 613,64| 675,00| 742,50|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B | 816,75| 898,42| 988,26|1.087,08|1.195,78|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |1.315,35|1.446,88|1.591,56|1.750,71|1.925,78|
|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|TC/NB-1 |A | 386,40| 425,04| 467,54| 514,29| 565,71|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B | 622,28| 684,50| 752,95| 828,24| 911,06|
|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |1.002,16|1.102,37|1.212,60|1.333,86|1.467,24|
|_________|______|________|________|________|________|________|
ANEXO II
GRUPO DE ATIVIDADE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE _____________________________________________________________
| CARGO |CLASSE| NÍVEL DE VENCIMENTO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V |
|=========|======|========|========|========|========|========|
|TC/ACE |A |1.992,37|2.191,60|2.410,76|2.651,83|2.917,01|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |B |3.208,71|3.529,58|3.882,53|4.270,78|4.697,85|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |5.167,63|5.684,39|6.252,82|6.878,10|7.565,91|
|_________|______|________|________|________|________|________| GEA: (Gratificação Especial de Atividade):
1) Equivalente a 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o respectivo vencimento.
2) Percebida exclusivamente durante o exercício das
atividades do cargo de Analista de Controle Externo.
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS ____________________________________________________________________________
| CÓDIGO | CARGOS |VENCIMENTO|QUANT.|
|========|=================================================|==========|======|
|TC/DAS-3|CONSULTOR JURÍDICO | 5.071,50|01 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO GERAL DE CONT. EXTERNO | |01 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO GERAL DE ADM. E FINANÇAS | |01 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO GERAL DAS SESSÕES | |01 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO | |01 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/DAS-2|INSPETOR CHEFE | 4.588,50|05 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |CONSULTOR TÉCNICO | |23 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | |01 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |ASSESSOR TÉCNICO | |15 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | |01 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/DAS-1|CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, VICE-PRESIDENTE| 4.105,50|09 |
| |E CORREGEDOR | | |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |CHEFE DE GAB. DO PROCURADOR-GERAL DE CONTAS | |01 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/DAÍ-3|SECRETÁRIO DO PLENÁRIO | 3.018,75|01 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO DAS CÂMARAS | |01 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |DIRETOR DE DEPARTAMENTO | |04 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/DAI-2|PRESIDENTE DA CPL | 2.656,50|01 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |COORDENADOR DA CPJ | |01 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/DAI-1|CHEFE DE DIVISÃO | 2.173,50|09 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/CAI-4|SECRETÁRIA DE GABINETE | 2.173,50|16 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/CAI-3|ASSISTENTE DE INFORMÁTICA | 1.449,00|18 |
| |-------------------------------------------------| |------|
| |ASSISTENTE DE GABINETE | |18 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/CAI-2|MOTORISTA/SEGURANÇA | 990,15|09 |
|--------|-------------------------------------------------|----------|------|
|TC/CAI-1|SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA | 724,50|06 |
|--------+-------------------------------------------------|----------|------|
|TOTAL | |144 |
|__________________________________________________________|__________|______|
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL _________________________________________
| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|
|=======|====================|============|
|TC/NE |AUDITOR |07 |
|-------|--------------------|------------|
|TC/NE |PROCURADOR DE CONTAS|04 |
|-------+--------------------|------------|
|TOTAL |11 |
|____________________________|____________| GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
E ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO _________________________________________
| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|
|=======|====================|============|
|TC/NS |ADMINISTRADOR |02 |
| |--------------------|------------|
| |ASSISTENTE JURÍDICO |12 |
| |--------------------|------------|
| |BIBLIOTECÁRIO |02 |
| |--------------------|------------|
| |CONTADOR |04 |
| |--------------------|------------|
| |ECONOMISTA |02 |
| |--------------------|------------|
| |ENGENHEIRO CIVIL |01 |
| |--------------------|------------|
| |ENGENHEIRO ELÉTRICO |01 |
| |--------------------|------------|
| |JORNALISTA |01 |
| |--------------------|------------|
| |PSICÓLOGO |02 |
|-------|--------------------|------------|
|TC/ACE |ANALISTA DE CONTROLE| |
| |EXTERNO |45 |
|-------+--------------------|------------|
|TOTAL |72 |
|____________________________|____________| GRUPO DE ATIVIDADE DE INFORMÁTICA
NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO ___________________________________________
| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|
|=========|====================|============|
|TC/NSIN |ANALISTA DE SISTEMAS|03 |
|---------|--------------------|------------|
|TC/NMIN-2|PROGRAMADOR |03 |
|---------|--------------------|------------|
|TC/NMIN-1|DIGITADOR |30 |
|---------+--------------------|------------|
|TOTAL |36 |
|______________________________|____________|
ANEXO V
GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO ___________________________________________
| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|
|=========|====================|============|
|TC/NM-2 |ASSISTENTE ADMINIS-| |
| |TRATIVO |29 |
| |--------------------|------------|
| |TÉCNICO EM CONTABI-| |
| |LIDADE |04 |
| |--------------------|------------|
| |OFICIAL DE MANDADO |05 |
| |--------------------|------------|
| |TAQUÍGRAFO |03 |
|---------|--------------------|------------|
|TC/NM-1 |TELEFONISTA |02 |
| |--------------------|------------|
| |AUXILIAR ADMINISTRA-| |
| |TIVO |04 |
| |--------------------|------------|
| |TÉCNICO DE CONTROLE| |
| |EXTERNO |07 |
|---------+--------------------|------------|
|TOTAL |54 |
|______________________________|____________| GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO ___________________________________________
| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|
|=========|====================|============|
|TC/NB-2 |MOTORISTA |10 |
|---------|--------------------|------------|
|TC/NB-1 |ASSISTENTE OPERACI-| |
| |ONAL |30 |
|---------+--------------------|------------|
|TOTAL |40 |
|______________________________|____________|
ANEXO VI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL _____________________________________________
|CARGO|QUANTIDADE| VENCIMENTO |TOTAL|
| | | INICIAL | |
|=====|==========|======================|=====|
|TC/NE|11 |* Estabelecido em Lei.|- |
|-----|----------|----------------------|-----|
|TOTAL|11 |- |- |
|_____|__________|______________________|_____| * O PROCURADOR-GERAL RECEBERÁ GRATIFICAÇÃO
* DE 20% A
TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO.
GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR,
NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO
__________________________________________
| CARGO |QUANTIDADE|VENCIMENTO| TOTAL |
| | |INICIAL | |
|=========|==========|==========|==========|
|TC/NSIN |03 | 1.932,00| 5.796,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/NS |27 | 1.666,35| 44.991,45|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/ACE |45 | 1.992,37| 89.656,65|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/NMIN-2|03 | 1.380,00| 4.140,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/NM-2 |41 | 1.122,97| 46.041,77|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/NMIN-1|30 | 1.122,97| 33.689,10|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/NM-1 |13 | 738,87| 9.605,31|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/NB-2 |10 | 507,15| 5.071,50|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/NB-1 |30 | 386,40| 11.592,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TOTAL |202 | -|250.583,78|
|_________|__________|__________|__________|
ANEXO VII
CARGOS EM COMISSÃO __________________________________________
| CARGO |QUANTIDADE|VENCIMENTO| TOTAL |
| | |INICIAL | |
|=========|==========|==========|==========|
|TC/DAS-3 |05 | 5.071,50| 25.357,50|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/DAS-2 |45 | 4.588,50|206.452,50|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/DAS-1 |10 | 4.105,50| 41.055,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/DAI-3 |06 | 3.018,00| 18.111,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/DAI-2 |02 | 2.656,50| 5.313,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/DAI-1 |09 | 2.173,50| 19.561,50|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/CAI-4 |16 | 2.173,50| 34.776,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/CAI-3 |36 | 1.449,00| 52.164,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/CAI-2 |09 | 990,15| 8.911,35|
|---------|----------|----------|----------|
|TC/CAI-1 |06 | 724,50| 4.347,00|
|---------|----------|----------|----------|
|TOTAL |144 | -|416.048,85|
|_________|__________|__________|__________|
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
Art. 2
Art. 8
Art. 29
Art. 2
Art. 13-A
Art. 29-A
Art. 29-B
Art. 29-C
Art. 29-D
Art. 35-A
Art. 35-B
Art. 35-D
Art. 35-E
Art. 35-F
Art. 36-A
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 362/2003 de 09/01/2003
Lei Ordinária nº 217/1998 de 30/12/1998