Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 467/2004

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 362, DE 09 DE JANEIRO DE 2003, QUE ALTEROU A LEI Nº 217/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 467 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 362 , DE 09 DE JANEIRO DE 2003, QUE ALTEROU A LEI Nº 217 /98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei nº 362 , de 09 de janeiro de 2003, que alterou a Lei nº 217 /98, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º São órgãos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima: (NR)

I - Plenário;

II - Câmaras;

III - Conselho Superior de Administração;

IV - Presidência;

V - Vice-Presidência;

VI - Corregedoria;

VII - Ministério Público Especial junto ao Tribunal;

VIII - Ouvidoria; e

IX - Auditoria.

Art. 8º Os cargos de carreira estão organizados em cinco grupos: (NR)

I - Grupo de Atividade de Nível Superior - TC/NS;

II - Grupo de Atividade de Analista de Controle Externo - TC/ACE;

III - Grupo de Atividade de Informática de Nível Superior e Nível Médio - TC/NSIN, TC/NMIN-2 e TC/NMIN-1;

IV - Grupo de Atividade de Nível Médio - TC/NM e TC/TCE; e

V - Grupo de Atividade de Nível Básico - TC /NB-2 e TC/AOP.

Art. 29 ...

Parágrafo único. O Tribunal de Contas, ouvido o Pleno, poderá conceder Gratificação de Produtividade ao servidor efetivo, até o limite de 30 % (trinta por cento), calculado sobre o vencimento básico do Cargo TC/NM-2-B. (NR)

Art. 2º São acrescidos à Lei nº 362 dispositivos normativos com a seguinte redação:

Art. 5º-A Os vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de natureza especial de Auditor e Procurador de Contas serão estabelecidas em lei específica, observada a Lei 362 /2003. (AC)

Art. 9º-A A jornada normal de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Roraima é de 30 (trinta) horas semanais, consistindo em 06 (seis) horas ininterruptas, ressalvados os casos amparados por legislação específica. (AC)

Parágrafo único. Havendo necessidade, em decorrência de serviço, a jornada de que trata o caput deste artigo poderá ser alterada pelo Pleno do Tribunal de Contas, estendendo-a no máximo a 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas, vedada a redução para menos de 30 (trinta) horas semanais. (AC)

Art. 9º-B A fiscalização in loco do Tribunal de Contas, em unidades fiscalizadas situadas no interior do Estado, realizada pelo servidor competente e de apoio, será obrigatoriamente efetivada no horário de funcionamento do órgão ou entidade fiscalizada. (AC)

§ 1º Quando os órgãos ou unidades fiscalizadas situadas no interior do Estado obedecerem à jornada de 06 (seis) horas e disponibilizarem um servidor responsável para acompanhar a equipe de fiscalização do TCE, fora do horário de expediente, os servidores responsáveis adotarão o horário de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço. (AC)

§ 2º Nas unidades jurisdicionadas do TCE/RR, situadas no interior do Estado, que obedeçam á jornada laboral de 08(oito) horas diárias, os trabalhos de campo da equipe de fiscalização deverão obedecê-la, sem qualquer direito a aumento na remuneração. (AC)

Art. 13-A Dos Cargos em Comissão preenchidos na área administrativa, 20% (vinte por cento), no mínimo, serão providos por Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. (AC)

Art. 29-A O Tribunal de Contas pagará aos seus servidores públicos ativos auxílio-alimentação correspondente a até 35% (trinta e cinco por cento), calculados em relação ao Cargo TC/NM-2-B, por dia trabalhado, com caráter indenizatório e em pecúnia, para custeio de suas despesas em alimentação por dia laborado, desde que não haja deslocamento da sede, independentemente da jornada de trabalho, e desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, mediante os seguintes termos: (AC)

I - será creditado no contracheque e pago por dia trabalhado;

II - será custeado com recursos do próprio órgão, em rubrica específica;

III - é inacumulável com outros de espécie semelhante.

§ 1º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamento e/ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede.

§ 3º As diárias de viagem a serviço sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semanas ou feriados, observada a proporcionalidade prevista no

§ 1º

Art. 29-B O auxilio-alimentação não será: (AC)

I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação in-natura.

Art. 29-C O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. (AC)

Art. 29-D O valor do auxílio-alimentação será estabelecido anualmente, por Portaria, submetido à apreciação do Pleno do Tribunal, obedecido o limite de até 35% (trinta e cinco por cento) calculado em relação a Cargo TC/NM-2-B. (AC)

Art. 35-A Fica criado o cargo de nível médio de provimento efetivo denominado Técnico de Controle Externo - TC/TCE. (AC)

Art. 35-B É atribuição do cargo de Técnico de Controle Externo - TC/TCE, de nível médio, o desempenho de todas as atividades administrativas e logísticas de apoio, no nível de escolaridade exigido, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, bem como, auxiliar o Analista de Controle Externo no exercício de suas atribuições. (AC)

Art. 35-D Fica vedado o exercício de quaisquer atividades profissionais que sejam incompatíveis com o exercício de qualquer cargo ou função previstos nesta Lei e com o horário de jornada estabelecido pelo Tribunal. (AC)

Art. 35-E Fica resguardado o direito adquirido à Gratificação Especial de Atividade de 140% (cento e quarenta por cento) aos ocupantes do cargo de Analista de Controle Externo. (AC)

Art. 35-F Ficam criadas 7 (sete) vagas de Consultor Técnico, 7 (sete) vagas de Assistente de Informática e 7 (sete) vagas de Assistente de Gabinete, alterando o quantitativo do

ANEXO III e do

ANEXO VII da Lei nº 362 /03. (AC)

Art. 36-A Os cargos ocupados e vagos TC/NB-1 - Auxiliar de Serviços Gerais, são transformados em Assistente Operacional - TC/AOP, de nível básico. (AC)

Parágrafo único. É atribuição do cargo de Assistente Operacional - TC/AOP, de nível básico, o desempenho das atividades administrativas e logísticas de apoio, no nível de escolaridade exigido, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sendo sua remuneração a mesma do cargo extinto de TC/NB-1, alterando os códigos TC/NB-1 nos anexos da Lei nº 362 /2003 em TC/AOP.

Art. 3º Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas são os previstos nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, partes integrantes da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 10 de novembro de 2004.

MECIAS DE JESUS

Governador Interino do Estado de Roraima

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR,

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO

TABELA DE VENCIMENTOS _____________________________________________________________

| CARGO |CLASSE| NÍVEL DE VENCIMENTO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V |

|=========|======|========|========|========|========|========|

|TC/NSIN |A |1.873,20|2.060,52|2.266,57|2.493,22|2.742,54|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B |3.016,79|3.318,47|3.650,31|4.015,34|4.416,88|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |4.858,57|5.344,42|5.878,87|6.466,75|7.113,43|

|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|

|TC/NS |A |1.666,35|1.832,98|2.016,27|2.217,89|2.439,67|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B |2.683,63|2.951,99|3.247,18|3.571,89|3.929,07|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |4.321,97|4.754,16|5.229,57|5.752,52|6.327,77|

|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|

|TC/NMIN-2|A |1.380,00|1.518,00|1.669,80|1.836,78|2.020,45|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B |2.222,49|2.444,73|2.689,20|2.958,12|3.253,93|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |3.579,32|3.937,25|4.330,97|4.764,06|5.243,76|

|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|

|TC/NM-2 |A |1.122,97|1.235,26|1.358,78|1.494,65|1.644,11|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B |1.808,52|1.989,37|2.188,30|2.407,13|2.647,84|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |2.912,62|3.203,88|3.524,26|3.876,68|4.264,34|

|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|

|TC/NMIN-1|A |1.122,97|1.235,26|1.358,79|1.494,67|1.644,14|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B |1.808,55|1.989,40|2.188,35|2.407,18|2.647,90|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |2.912,69|3.203,96|3.524,36|3.876,89|4.264,47|

|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|

|TC/NM-1 |A | 738,99| 812,88| 894,16| 983,57|1.081,92|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B |1.190,11|1.309,12|1.440,03|1.584,03|1.792,43|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |1.916,67|2.108,33|2.319,16|2.551,07|2.806,17|

|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|

|TC/NB-2 |A | 507,15| 557,86| 613,64| 675,00| 742,50|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B | 816,75| 898,42| 988,26|1.087,08|1.195,78|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |1.315,35|1.446,88|1.591,56|1.750,71|1.925,78|

|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|

|TC/NB-1 |A | 386,40| 425,04| 467,54| 514,29| 565,71|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B | 622,28| 684,50| 752,95| 828,24| 911,06|

|---------|------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |1.002,16|1.102,37|1.212,60|1.333,86|1.467,24|

|_________|______|________|________|________|________|________|

ANEXO II

GRUPO DE ATIVIDADE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE _____________________________________________________________

| CARGO |CLASSE| NÍVEL DE VENCIMENTO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V |

|=========|======|========|========|========|========|========|

|TC/ACE |A |1.992,37|2.191,60|2.410,76|2.651,83|2.917,01|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |B |3.208,71|3.529,58|3.882,53|4.270,78|4.697,85|

| |------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |C |5.167,63|5.684,39|6.252,82|6.878,10|7.565,91|

|_________|______|________|________|________|________|________| GEA: (Gratificação Especial de Atividade):

1) Equivalente a 140% (cento e quarenta por cento)

sobre o respectivo vencimento.

2) Percebida exclusivamente durante o exercício das

atividades do cargo de Analista de Controle Externo.

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO

TABELA DE VENCIMENTOS ____________________________________________________________________________

| CÓDIGO | CARGOS |VENCIMENTO|QUANT.|

|========|=================================================|==========|======|

|TC/DAS-3|CONSULTOR JURÍDICO | 5.071,50|01 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO GERAL DE CONT. EXTERNO | |01 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO GERAL DE ADM. E FINANÇAS | |01 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO GERAL DAS SESSÕES | |01 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO | |01 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/DAS-2|INSPETOR CHEFE | 4.588,50|05 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |CONSULTOR TÉCNICO | |23 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | |01 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |ASSESSOR TÉCNICO | |15 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | |01 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/DAS-1|CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, VICE-PRESIDENTE| 4.105,50|09 |

| |E CORREGEDOR | | |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |CHEFE DE GAB. DO PROCURADOR-GERAL DE CONTAS | |01 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/DAÍ-3|SECRETÁRIO DO PLENÁRIO | 3.018,75|01 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO DAS CÂMARAS | |01 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |DIRETOR DE DEPARTAMENTO | |04 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/DAI-2|PRESIDENTE DA CPL | 2.656,50|01 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |COORDENADOR DA CPJ | |01 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/DAI-1|CHEFE DE DIVISÃO | 2.173,50|09 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/CAI-4|SECRETÁRIA DE GABINETE | 2.173,50|16 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/CAI-3|ASSISTENTE DE INFORMÁTICA | 1.449,00|18 |

| |-------------------------------------------------| |------|

| |ASSISTENTE DE GABINETE | |18 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/CAI-2|MOTORISTA/SEGURANÇA | 990,15|09 |

|--------|-------------------------------------------------|----------|------|

|TC/CAI-1|SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA | 724,50|06 |

|--------+-------------------------------------------------|----------|------|

|TOTAL | |144 |

|__________________________________________________________|__________|______|

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL _________________________________________

| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|

|=======|====================|============|

|TC/NE |AUDITOR |07 |

|-------|--------------------|------------|

|TC/NE |PROCURADOR DE CONTAS|04 |

|-------+--------------------|------------|

|TOTAL |11 |

|____________________________|____________| GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

E ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO _________________________________________

| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|

|=======|====================|============|

|TC/NS |ADMINISTRADOR |02 |

| |--------------------|------------|

| |ASSISTENTE JURÍDICO |12 |

| |--------------------|------------|

| |BIBLIOTECÁRIO |02 |

| |--------------------|------------|

| |CONTADOR |04 |

| |--------------------|------------|

| |ECONOMISTA |02 |

| |--------------------|------------|

| |ENGENHEIRO CIVIL |01 |

| |--------------------|------------|

| |ENGENHEIRO ELÉTRICO |01 |

| |--------------------|------------|

| |JORNALISTA |01 |

| |--------------------|------------|

| |PSICÓLOGO |02 |

|-------|--------------------|------------|

|TC/ACE |ANALISTA DE CONTROLE| |

| |EXTERNO |45 |

|-------+--------------------|------------|

|TOTAL |72 |

|____________________________|____________| GRUPO DE ATIVIDADE DE INFORMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO ___________________________________________

| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|

|=========|====================|============|

|TC/NSIN |ANALISTA DE SISTEMAS|03 |

|---------|--------------------|------------|

|TC/NMIN-2|PROGRAMADOR |03 |

|---------|--------------------|------------|

|TC/NMIN-1|DIGITADOR |30 |

|---------+--------------------|------------|

|TOTAL |36 |

|______________________________|____________|

ANEXO V

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO ___________________________________________

| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|

|=========|====================|============|

|TC/NM-2 |ASSISTENTE ADMINIS-| |

| |TRATIVO |29 |

| |--------------------|------------|

| |TÉCNICO EM CONTABI-| |

| |LIDADE |04 |

| |--------------------|------------|

| |OFICIAL DE MANDADO |05 |

| |--------------------|------------|

| |TAQUÍGRAFO |03 |

|---------|--------------------|------------|

|TC/NM-1 |TELEFONISTA |02 |

| |--------------------|------------|

| |AUXILIAR ADMINISTRA-| |

| |TIVO |04 |

| |--------------------|------------|

| |TÉCNICO DE CONTROLE| |

| |EXTERNO |07 |

|---------+--------------------|------------|

|TOTAL |54 |

|______________________________|____________| GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO ___________________________________________

| CARGO | DENOMINAÇÃO |QUANTITATIVO|

|=========|====================|============|

|TC/NB-2 |MOTORISTA |10 |

|---------|--------------------|------------|

|TC/NB-1 |ASSISTENTE OPERACI-| |

| |ONAL |30 |

|---------+--------------------|------------|

|TOTAL |40 |

|______________________________|____________|

ANEXO VI

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL _____________________________________________

|CARGO|QUANTIDADE| VENCIMENTO |TOTAL|

| | | INICIAL | |

|=====|==========|======================|=====|

|TC/NE|11 |* Estabelecido em Lei.|- |

|-----|----------|----------------------|-----|

|TOTAL|11 |- |- |

|_____|__________|______________________|_____| * O PROCURADOR-GERAL RECEBERÁ GRATIFICAÇÃO

* DE 20% A

TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO.

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR,

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO

__________________________________________

| CARGO |QUANTIDADE|VENCIMENTO| TOTAL |

| | |INICIAL | |

|=========|==========|==========|==========|

|TC/NSIN |03 | 1.932,00| 5.796,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/NS |27 | 1.666,35| 44.991,45|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/ACE |45 | 1.992,37| 89.656,65|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/NMIN-2|03 | 1.380,00| 4.140,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/NM-2 |41 | 1.122,97| 46.041,77|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/NMIN-1|30 | 1.122,97| 33.689,10|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/NM-1 |13 | 738,87| 9.605,31|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/NB-2 |10 | 507,15| 5.071,50|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/NB-1 |30 | 386,40| 11.592,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TOTAL |202 | -|250.583,78|

|_________|__________|__________|__________|

ANEXO VII

CARGOS EM COMISSÃO __________________________________________

| CARGO |QUANTIDADE|VENCIMENTO| TOTAL |

| | |INICIAL | |

|=========|==========|==========|==========|

|TC/DAS-3 |05 | 5.071,50| 25.357,50|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/DAS-2 |45 | 4.588,50|206.452,50|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/DAS-1 |10 | 4.105,50| 41.055,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/DAI-3 |06 | 3.018,00| 18.111,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/DAI-2 |02 | 2.656,50| 5.313,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/DAI-1 |09 | 2.173,50| 19.561,50|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/CAI-4 |16 | 2.173,50| 34.776,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/CAI-3 |36 | 1.449,00| 52.164,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/CAI-2 |09 | 990,15| 8.911,35|

|---------|----------|----------|----------|

|TC/CAI-1 |06 | 724,50| 4.347,00|

|---------|----------|----------|----------|

|TOTAL |144 | -|416.048,85|

|_________|__________|__________|__________|

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

Art. 2

Art. 8

Art. 29

Art. 2

Art. 13-A

Art. 29-A

Art. 29-B

Art. 29-C

Art. 29-D

Art. 35-A

Art. 35-B

Art. 35-D

Art. 35-E

Art. 35-F

Art. 36-A

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 362/2003 de 09/01/2003

Lei Ordinária nº 217/1998 de 30/12/1998