Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 463/2004

ALTERA A LEI-DELEGADA Nº 08 DE 16 DE JANEIRO DE 2003, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 463 DE 1º DE OUTUBRO DE 2004

ALTERA A LEI-DELEGADA Nº 08 DE 16 DE JANEIRO DE 2003, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei-Delegada 08 de 16 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas a infra-estrutura de energia elétrica e saneamento básico, obras públicas, e ao transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestres, hidroviários e aeroviário, especialmente no aspecto viário, estrutura operacional e logística, radiofusão e telecomunicação, mecanismo e regulação e concessão de serviços. (NR)

Art. 2º Fica alterada a alínea "a" do inciso X do artigo 3º da Lei-Delegada 08 de 16 de janeiro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...

...

X - ...

a) Divisão de Engenharia, Manutenção, Construção de Obras Públicas e Infra-Estrutura de Energia Elétrica e Saneamento Básico. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 1º de outubro de 2004.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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