Lei Ordinária nº 463/2004
ALTERA A LEI-DELEGADA Nº 08 DE 16 DE JANEIRO DE 2003, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 463 DE 1º DE OUTUBRO DE 2004
ALTERA A LEI-DELEGADA Nº 08 DE 16 DE JANEIRO DE 2003, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei-Delegada 08 de 16 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas a infra-estrutura de energia elétrica e saneamento básico, obras públicas, e ao transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestres, hidroviários e aeroviário, especialmente no aspecto viário, estrutura operacional e logística, radiofusão e telecomunicação, mecanismo e regulação e concessão de serviços. (NR)
Art. 2º Fica alterada a alínea "a" do inciso X do artigo 3º da Lei-Delegada 08 de 16 de janeiro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
...
X - ...
a) Divisão de Engenharia, Manutenção, Construção de Obras Públicas e Infra-Estrutura de Energia Elétrica e Saneamento Básico. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 1º de outubro de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 8/2003 de //