Lei Ordinária nº 462/2004
ALTERA O ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 068, DE 18 DE ABRIL DE 1994, NO QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 462 DE 1º DE OUTUBRO DE 2004
ALTERA O
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 068 , DE 18 DE ABRIL DE 1994, NO QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionados, do parágrafo único do artigo 1º c/c o artigo 6º da Lei nº 068 , de 18 de abril de 1994, no quantitativo dos cargos criados para a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, constantes do anexo único desta Lei, correspondentes às funções de Direção Superior, CDS-I, e de Direção Intermediária CDI-I, CDI-II, CDI-III e CDI-IV.
Parágrafo único. O quantitativo estabelecido para esses cargos é o fixado no Anexo único, desta Lei.
Art. 2º O quantitativo dos demais Cargos Comissionados, não expressamente mencionados no Anexo único desta Lei, permanecem em vigor.
Art. 3º O quantitativo dos Cargos Comissionados a ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo do Estado ou servidor do Ex-Território de Roraima à disposição do Estado, perfazerá o percentual de até 40% (quarenta por cento) do total previsto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 1º de outubro de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS PROPOSTOS PARA ESCOLAS DE BOA
VISTA, DEMAIS MUNICÍPIOS (ZU E ZR) E CENTROS REGIONAIS - 2004.
QUADRO I __________________________________________________________________________________________
|Nº| CARGO | CÓD. | QUANT. | OBSERVAÇÃO |
| | | |Necessidade| |
|==|===============================|=======|===========|===================================|
|01|Diretor de Escola Especializada|CDS-I |08 |Escola de Natureza Especial |
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|02|Vice-Diretor de Escola Especia-| | | |
| |lizada |CDI-I |16 |Escola de Natureza Especial |
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|03|Diretor de Escola - ZU - mais| | | |
| |de 1.000 alunos |CDI-I |51 |Escola que funciona em 3 turnos |
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|04|Diretor de Centro Regional |CDI-I |17 |De 15 Municípios e 2 indígenas |
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|05|Diretor de Escola - ZU - até| | | |
| |1.000 alunos |CDI-II |204 |Escola que funciona em 2 e 3 turnos|
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|06|Diretor de Escola - ZR - acima| | | |
| |de 150 alunos |CDI-III|70 | |
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|07|Vice-Diretor de Escola - acima| | | |
| |de 1.000 alunos |CDI-III|102 |Escola que funciona em 3 turnos |
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|08|Vice-Diretor de Escola - ZU -| | | |
| |até 1.000 alunos |CDI-III|306 |Escola que funciona em 2 e 3 turnos|
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|09|Diretor de Escola - de 60 a 150| | | |
| |alunos |CDI-IV |98 | |
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
|10|Vice-Diretor de Escola - ZR -| | | |
| |acima de 150 alunos |CDI-IV |70 | |
|--|-------------------------------|-------|-----------|-----------------------------------|
| |TOTAL | |942 | |
|__|_______________________________|_______|___________|___________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS PROPOSTOS PARA ESCOLAS DE BOA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 68/1994 de 18/04/1994