Lei Ordinária nº 458/2004
ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 180, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.
LEI Nº 458 DE 19 DE JULHO DE 2004
ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 180 , DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 180 , de 25 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As operações de crédito transferidas ao Estado de Roraima por força desta Lei serão cobradas administrativamente pela Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A - AFERR, observando as taxas e encargos praticados pelo sistema financeiro, e, se não pagas, serão inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente pela Procuradoria-Geral do Estado. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 19 de julho de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 6
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 180/1997 de 25/09/1997