Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 456/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 338, DE 28 DE JUNHO DE 2002 E 421, DE 21 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 456 DE 19 DE JULHO DE 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 338 , DE 28 DE JUNHO DE 2002 E 421 , DE 21 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 338 , de 28 de junho de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º ...

§ 1º ...

...

V - Procuradoria Jurídica

...

XI - Coordenação de (RENAVAM, RENACH e RENAINF).

§ 2º ...

...

II ...

...

b)

Seção de Multas

c)

Seção de Arquivo de Cadastro de Veículos

...

e)

Seção de Controle de Apreensão de Veículos.

III - ...

...

c)

Seção de Arquivo de Cadastro de Condutores.

§ 3º ...

...

II - Divisão de Engenharia e Fiscalização de Trânsito.

...

§ 4º ...

...

II - ...

...

e)

Seção de Transportes.

...

IV - Divisão da Dívida Ativa.

a)

Seção de Cadastro da Dívida Ativa

b)

Seção de Acompanhamento e Controle de Execução.

Art. 2º O "caput" do artigo 5º a Lei nº 421 , de 21 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º No mínimo, trinta por cento do total de cargos comissionados - QDAS, excluídos os Diretores, serão providos por servidores efetivos.

Art. 3º As tabelas III e IV do anexo I da lei nº 421 , de 21 de janeiro de 2004 passam a vigorar com as redações dadas pelas tabelas I e II, respectivamente, do anexo único desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 19 de julho de 2004.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO

TABELA I

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO SUPERIORES, NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E

NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO - DAS ___________________________________________________

| CARGO |QUANT.|DAS|

|========================================|======|===|

|Diretor-Presidente |01 |6 |

|----------------------------------------|------|---|

|Diretor |03 |5 |

|----------------------------------------|------|---|

|Presidente CPL |01 |4 |

|----------------------------------------|------| |

|Procurador Jurídico |01 | |

|----------------------------------------|------|---|

|Membro da CPL |02 |3 |

|----------------------------------------|------| |

|Assessor Especial |03 | |

|----------------------------------------|------| |

|Chefe de Gabinete |01 | |

|----------------------------------------|------| |

|Coordenador de Informática |01 | |

|----------------------------------------|------| |

|Coordenador de Renavan, Renach e Renainf|01 | |

|----------------------------------------|------| |

|Chefe de Divisão |07 | |

|----------------------------------------|------| |

|Chefe de Ciretran |13 | |

|----------------------------------------|------| |

|Assessor de Comunicação |01 | |

|----------------------------------------|------| |

|Chefe de Controle Interno |01 | |

|----------------------------------------|------|---|

|Assistente Técnico |05 |2 |

|----------------------------------------|------|---|

|Secretária de Gabinete |05 |1 |

|----------------------------------------|------|---|

|TOTAL |46 | |

|________________________________________|______|___| TABELA II

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, NOMENCLATURA E QUANTITATIVOS. ___________________________________________________

| DENOMINAÇÃO |NIVEL|QUANT.|

|======================================|=====|======|

|Chefe de

Seção |FG-3 |22 |

|--------------------------------------|-----|------|

|Chefe de equipe de agente de fiscali-| | |

|zação de trânsito |FG-2 |03 |

|--------------------------------------| |------|

|Chefe de equipe de examinadores | |01 |

|--------------------------------------| |------|

|Chefe de equipe de vistoriadores | |01 |

|--------------------------------------|-----|------|

|Agente de fiscalização de trânsito |FG-1 |36 |

|--------------------------------------| |------|

|Examinadores | |10 |

|--------------------------------------| |------|

|Vistoriadores | |08 |

|--------------------------------------|-----|------|

|TOTAL | |81 |

|______________________________________|_____|______|

Art. 1

Art. 8

Art. 2

Art. 5

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 338/2002 de 28/06/2002

Lei Ordinária nº 421/2004 de 21/01/2004