Lei Ordinária nº 45/1993
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS -DER - RR E DO ITERAIMA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA.
LEI Nº 45 DE 23 DE AGOSTO DE 1993
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS -DER - RR E DO ITERAIMA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Defensor Público Geral, Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagens e do ITERAIMA do Governo do Estado de Roraima terão sua remuneração equiparada à de Secretário de Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de agosto de 1993.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.