Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 44/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.603.680.000,00 (DOIS BILHÕES, SEISCENTOS E TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 44 DE 13 DE JULHO DE 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.603.680.000,00 (DOIS BILHÕES, SEISCENTOS E TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do Estado de Roraima (Lei nº 032 de 31.12.92) até o limite de Cr$ 2.603.680.000,00 (dois bilhões, seiscentos e três milhões e seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para atender a programação constante do anexo I, nos valores ali indicados.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no anexo II, de conformidade com o previsto no

Art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17.03.64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 13 de junho de 1993.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.