Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 43/1993

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ALTERA ARTIGOS E INCISOS DA LEI Nº 001 DE 26/01/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 43 DE 13 DE JULHO DE 1993

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ALTERA ARTIGOS E INCISOS DA LEI Nº 001 DE 26/01/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Coordenadoria de Comunicação Social transferida da subordinação ao Gabinete Civil, para a esfera de subordinação direta à Governadoria.

§ 1º O artigo 9º da Lei no 001 de 26/01/91 fica acrescido da alínea "b", no seu inciso I:

Art. 9º ...

I - ...

a) ...

b) Coordenadoria de Comunicação Social.

§ 2º O Artigo 11 da Lei nº 001 de 26/01/91 fica acrescido do sub-item 1.5 no item 1 do inciso I:

Art. 11. ...

I - ...

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

1.4 - ...

1.5 - Coordenadoria de Comunicação Social.

§ 3º Ficam revogados os incisos IV e VI do artigo 13 da Lei nº 001 de 26/01/91.

Art. 2º À coordenadoria de Comunicação Social compete:

a) coordenar e promover a política de relações públicas do Governo;

b) organizar e fazer cumprir o Serviço de Cerimonial do Governo;

c) receber e encaminhar queixas e reclamações do público sobre atos administrativos;

d) organizar os eventos e solenidades oficiais em que haja a participação da Governadoria;

e) organizar e promover a Comunicação Social do Governo no âmbito local, regional e nacional;

f) organizar junto aos Órgãos da Administração Direta e Indireta o fluxo de notícias necessárias à Comunicação do Governo;

g) organizar e promover campanhas de interesse público e social do Governo.

Art. 3º O Coordenador de Comunicação Social terá Nível Salarial de Secretário de Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 13 de julho de 1993.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 9

Art. 11

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 316/2001 de 31/12/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1/1991 de //