Lei Ordinária nº 404/2003
ABRE O ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA - FMTCE/RR, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 247.427,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS), PARA FINS QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 404 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
ABRE O ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA - FMTCE/RR, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 247.427,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS), PARA FINS QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 361 , de 03 de janeiro de 2003), em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE, crédito especial no valor global de R$ 247.427 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração do próprio Fundo, conforme o art. 3º da Lei nº 352 , de 14 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 24 de outubro de 2003.
SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
Governador do Estado de Roraima em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.