Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 401/2003

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA JUSTIÇA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 401 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA JUSTIÇA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no território estadual o "Dia da Justiça Militar".

Art. 2º O "Dia da Justiça Militar" é considerado 19 (dezenove) do mês de agosto.

Art. 3º Poderá o órgão judicial militar programar atividades alusivas à data constante da presente Lei, por decisão do Conselho da Justiça Militar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 15 de outubro de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.