Lei Ordinária nº 401/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA JUSTIÇA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 401 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA JUSTIÇA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no território estadual o "Dia da Justiça Militar".
Art. 2º O "Dia da Justiça Militar" é considerado 19 (dezenove) do mês de agosto.
Art. 3º Poderá o órgão judicial militar programar atividades alusivas à data constante da presente Lei, por decisão do Conselho da Justiça Militar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 15 de outubro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.