Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 400/2003

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA".

LEI Nº 400 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa", a ser comemorado, anualmente, em 05 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 15 de outubro de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.