Lei Ordinária nº 400/2003
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA".
LEI Nº 400 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa", a ser comemorado, anualmente, em 05 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 15 de outubro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.