Lei Ordinária nº 399/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 215, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FISCAL PARA OS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS PARTICIPANTES DO PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGRO-INDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 399 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 215 , DE 11 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FISCAL PARA OS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS PARTICIPANTES DO PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGRO-INDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As cooperativas e associações agropecuárias localizadas no Estado, bem como, os produtores participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, a ser executado pela Frente de Desenvolvimento Rural, ficarão isentos dos tributos de competência deste Estado, até o Exercício de 2018.
Parágrafo único. Somente farão jus às isenções dos tributos as Cooperativas e Associações que estiverem no gozo dos direitos jurídicos, até a publicação da presente Lei.
Art. 3º Os contribuintes devidamente selecionados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico que satisfaçam as condições exigidas para a fruição do incentivo fiscal, deverão requerer a isenção ao Governo do estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda, comprovando sua adequação a esta Lei e seu registro no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 215/1998 de 11/09/1998