Lei Ordinária nº 398/2003
INSTITUI A DESCONCENTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE SE DENOMINARÁ COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 398 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003.
INSTITUI A DESCONCENTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE SE DENOMINARÁ COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como unidade desconcentrada sob regime especial, de autonomia relativa, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, para execução das atividades da área de Informática, que, por peculiaridades de organização e funcionamento, exige tratamento diverso do aplicável aos demais Departamentos.
§ 1º A autonomia relativa compreenderá a faculdade de poder celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes; praticar atos administrativos compreendidos na área de atuação programática; elaborar sua previsão orçamentária, com base em dotações específicas; efetuar a discriminação analítica das dotações orçamentárias, dos critérios adicionais e de outras receitas que lhe forem destinadas, visando às suas aplicações específicas.
§ 2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica subordinada ao titular da pasta, com supervisão administrativa do Secretário Adjunto.
Art. 2º À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades na área de informática.
Art. 3º A estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica assim constituída:
I - Divisão de Desenvolvimento;
II - Divisão de Serviço de Rede;
III - Divisão de Suporte e Manutenção.
Art. 4º Fica criado o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, código CNES-I, para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Ficam criados três cargos - CNES-II, de Assessor de Tecnologia da Informação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 6º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 7º Fica alterado o anexo I da Lei Delegada nº 01 , de 06 de janeiro de 2003, na especificação dos Cargos de Natureza Especial Superior CNES I e II, criados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 02 de outubro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 505/2005 de 29/09/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 1/2003 de //