Lei Ordinária nº 395/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO EM BOA VISTA.
LEI Nº 395 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 115 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO EM BOA VISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos normativos da Lei nº 115 , de 21 de dezembro de 1995, passam a vigorar com nova redação, determinada pela presente Lei, acrescidos dos incisos I a IV ao parágrafo único do art. 1º, e parágrafo único ao art. 2º
Art. 1º ...
Parágrafo único. A Casa destina-se, exclusivamente, aos estudantes do interior do Estado que não disponham de residência na capital, atendendo à seguinte ordem de prioridade na concessão: (NR)
I - alunos que estejam freqüentando curso universitário; (AC)
II - alunos que estejam freqüentando curso técnico de nível médio;
III -alunos que estejam freqüentando curso pré-vestibular, com duração máxima de 1 (um) ano; e (AC)
IV - alunos em intercâmbio cultural com os países que incorporem projetos na área de educação com reciprocidade para estudantes de Roraima. (AC)
Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de vagas aos estudantes que pretendam fazer cursos já existentes nos seus municípios.(AC)
Art. 3º A concessão de vagas aos estudantes obedecerá aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, por meio do Departamento de Assistência Educacional, obedecidas as disposições normativas constantes desta Lei.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 09 de setembro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 115/1995 de 21/12/1995