Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 395/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO EM BOA VISTA.

LEI Nº 395 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 115 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO EM BOA VISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos normativos da Lei nº 115 , de 21 de dezembro de 1995, passam a vigorar com nova redação, determinada pela presente Lei, acrescidos dos incisos I a IV ao parágrafo único do art. 1º, e parágrafo único ao art. 2º

Art. 1º ...

Parágrafo único. A Casa destina-se, exclusivamente, aos estudantes do interior do Estado que não disponham de residência na capital, atendendo à seguinte ordem de prioridade na concessão: (NR)

I - alunos que estejam freqüentando curso universitário; (AC)

II - alunos que estejam freqüentando curso técnico de nível médio;

III -alunos que estejam freqüentando curso pré-vestibular, com duração máxima de 1 (um) ano; e (AC)

IV - alunos em intercâmbio cultural com os países que incorporem projetos na área de educação com reciprocidade para estudantes de Roraima. (AC)

Art. 2º ...

Parágrafo único. Fica vedada a concessão de vagas aos estudantes que pretendam fazer cursos já existentes nos seus municípios.(AC)

Art. 3º A concessão de vagas aos estudantes obedecerá aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, por meio do Departamento de Assistência Educacional, obedecidas as disposições normativas constantes desta Lei.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 09 de setembro de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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