Lei Ordinária nº 394/2003
ALTERA A LEI DELEGADA Nº 19, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
LEI Nº 394 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003.
ALTERA A LEI DELEGADA Nº 19 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Delegada nº 19 , de 13 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 10. .
§ 1º O Procurador Geral Adjunto substituirá o Procurador Geral do Estado, em seus afastamentos ou impedimentos, cabendo-lhe a supervisão geral da Procuradoria Geral do Estado, bem como, mediante designação, do Procurador Geral, o desempenho de atribuições prioritárias e de relevante interesse público.
§ 2º Fica criado, na estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em comissão de Procurador Geral Adjunto, com a incumbência de promover a defesa dos interesses do Estado, e da Procuradoria Geral, em Brasília, sob a supervisão do Procurador Geral do Estado.
§ 3º As atribuições dos Procuradores-Gerais Adjuntos serão disciplinados por ato do Procurador Geral do Estado.
Art. 2º Ficam extintos 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico Especial - CNES II, e 1 (um) cargo de Secretária de Divisão, FAI - III, criados pela Lei Delegada nº 19 , de 13 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único. Fica alterado o anexo único da Lei Delegada nº 19 , de 13 de fevereiro de 2003, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 09 de setembro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 10
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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