Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 386/2003

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO FUNDO DE AVAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 386 DE 04 DE JULHO DE 2003

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO FUNDO DE AVAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 361 , de 03 de janeiro de 2003), em favor do Fundo de Aval, crédito especial no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total das dotações, conforme indicado no anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 04 de julho de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.