Lei Ordinária nº 383/2003
ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.180.870,00 (TRÊS MILHÕES, CENTO E OITENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 383 DE 04 DE JULHO DE 2003
ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.180.870,00 (TRÊS MILHÕES, CENTO E OITENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 361 , de 03 de janeiro de 2003), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, crédito especial no valor global de R$ 3.180.870,00 (três milhões, cento e oitenta mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações, conforme indicado no anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 04 de julho de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.