Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 380/2003

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 528.900,00 (QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 380 DE 04 DE JULHO DE 2003

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 528.900,00 (QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 361 , de 03 de janeiro de 2003), em favor da Junta Comercial do Estado de Roraima, crédito especial no valor global de R$ 528.900,00 (quinhentos e vinte e oito mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 26 de junho de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.