Lei Ordinária nº 378/2003
INCLUI PROGRAMA E AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000/2003.
LEI Nº 378 DE 04 DE JULHO DE 2003
INCLUI PROGRAMA E AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 248 , de 11 de janeiro de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Lei nº 248 , de 11 de janeiro de 2000, o programa e as ações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-las com a estrutura da Lei Orçamentária de 2003 e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 04 de julho de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.