Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 378/2003

INCLUI PROGRAMA E AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000/2003.

LEI Nº 378 DE 04 DE JULHO DE 2003

INCLUI PROGRAMA E AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 248 , de 11 de janeiro de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Lei nº 248 , de 11 de janeiro de 2000, o programa e as ações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-las com a estrutura da Lei Orçamentária de 2003 e suas alterações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 04 de julho de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.