Lei Ordinária nº 377/2003
INSTITUI O SELO VERDE NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 377 DE 26 DE JUNHO DE 2003
INSTITUI O SELO VERDE NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Verde, com o objetivo de identificar produtos fabricados, produzidos e comercializados no Estado ou exportados, que não causem danos ao Meio Ambiente.
Art. 2º Compete à Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a administração e a aplicação das medidas necessárias à consecução dos objetivos de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 26 de junho de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.