Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 374/2003

PROÍBE O USO DA EXPRESSÃO "BOA APARÊNCIA" OU SIMILAR EM ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL.

LEI Nº 374 DE 28 DE MAIO DE 2003

PROÍBE O USO DA EXPRESSÃO "BOA APARÊNCIA" OU SIMILAR EM ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às empresas privadas, às firmas individuais, às entidades beneficentes, às fundações e às pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Estado de Roraima que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.

Art. 2º É obrigatório constar dos anúncios referidos no artigo o número de vagas e as qualificações exigidas para cada cargo ou função.

Art. 3º A não-observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º O Poder Executivo determinará o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 28 de maio de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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