Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 371/2003

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER, EM EXTINÇÃO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 371 DE 06 DE MARÇO DE 2003.

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER, EM EXTINÇÃO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 361 , de 03 de janeiro de 2003), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, em extinção, crédito especial no valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 06 de março de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.