Lei Ordinária nº 370/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 153, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRAS E DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA.
LEI Nº 370 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 153 , DE 01 DE OUTUBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRAS E DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do
§ 4º do
Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir elencado da Lei nº 153 , de 01 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As carreiras de que trata o "caput" do artigo anterior são compostas de cargos de provimento efetivo, organizados em 03 (três) níveis:
I - Nível Superior - NS;
II - Nível Médio - NM;
III - Nível Básico - NB."
Art. 2º O dispositivo a seguir elencado da Lei nº 153 , de 01 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme Lei nº 298 , de 25 de setembro de 2001:
"Art. 22 Os Cargos Comissionados têm como pressuposto a confiança e são de livre nomeação e exoneração por ato do Procurador-Geral de Justiça, cujos ocupantes são escolhidos preferencialmente entre os servidores estáveis de provimento efetivo.
§ 1º Dos cargos em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento, no mínimo 20% (vinte por cento), calculado sobre o número de cargos ocupados , deverão ser destinados aos servidores estáveis de provimento efetivo.
§ 2º Integram o quadro de pessoal, observados os quantitativos previstos no Anexo V desta Lei, os seguintes cargos em comissão:
I - Diretor-Geral;
II - Diretor de Departamento;
III - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IV - Secretário do Controle Interno;
V - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
VI - Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral;
VII - Chefe de Gabinete de Coordenadoria;
VIII - Perito Contábil;
IX - Presidente da C.P.L.;
X - Assessor Jurídico;
XI - Assessor de Comunicação Social;
XII - Chefe de Divisão;
XIII - Secretário do Procurador-Geral de Justiça;
XIV - Técnico-Administrativo;
XV - Auxiliar Administrativo;
XVI - Motorista/Agente de Segurança; e
XVII - Vigilante.
Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V, VI da Lei nº 153 , de 01 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO ________________________________________________________
|CÓDIGO | CARGO |QUANT.|VENCIMENTO| SUB |
| | | |INICIAL | TOTAL |
|=======|====================|======|==========|=========|
|MP/NS-1|ADMINISTRADOR |03 | 1.449,00| 4.347,00|
|-------|--------------------|------|----------|---------|
|MP/NS-1|ANALISTA DE SISTEMAS|01 | 1.449,00| 1.449,00|
|-------|--------------------|------|----------|---------|
|MP/NS-1|ASSESSOR JURÍDICO |10 | 1.449,00|14.490,00|
|-------|--------------------|------|----------|---------|
|MP/NS-1|ASSISTENTE SOCIAL |02 | 1.449,00| 2.898,00|
|-------|--------------------|------|----------|---------|
|MP/NS-1|BIBLIOTECONOMISTA |01 | 1.449,00| 1.449,00|
|-------|--------------------|------|----------|---------|
|MP/NS-1|CONTADOR |02 | 1.449,00| 2.898,00|
|-------|--------------------|------|----------|---------|
|MP/NS-1|ECONOMISTA |01 | 1.449,00| 1.449,00|
|-------|--------------------|------|----------|---------|
|MP/NS-1|PSICÓLOGO |02 | 1.449,00| 2.898,00|
|-------|--------------------|------|----------|---------|
|MP/NS-1|MÉDICO |01 | 1.449,00| 1.449,00|
|-------+--------------------|------|----------|---------|
|TOTAL |23 | |33.327,00|
|____________________________|______|__________|_________|
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO ______________________________________________________________
|CÓDIGO | CARGO |QUANT.|VENCIMENTO| SUB |
| | | |INICIAL | TOTAL |
|=======|==========================|======|==========|=========|
|MP/NM-1|PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |01 | 976,50| 976,50|
|-------|--------------------------|------|----------|---------|
|MP/NM-1|TÉCNICO EM CONTABILIDADE |02 | 976,50| 1.953,00|
|-------|--------------------------|------|----------|---------|
|MP/NM-2|OPERADOR DE COMPUTADOR |02 | 777,00| 1.554,00|
|-------|--------------------------|------|----------|---------|
|MP/NM-2|DIGITADOR |06 | 777,00| 4.662,00|
|-------|--------------------------|------|----------|---------|
|MP/NM-3|ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |30 | 642,60|19.278,00|
|-------|--------------------------|------|----------|---------|
|MP/NM-3|OFICIAL DE DILIGÊNCIA |06 | 642,60| 3.855,60|
|-------|--------------------------|------|----------|---------|
|MP/NM-4|ATENDENTE (Telefonista/Re-| | | |
| |cepcionista) |04 | 535,50| 2.142,00|
|-------+--------------------------|------|----------|---------|
|TOTAL |51 | |34.421,10|
|__________________________________|______|__________|_________|
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO ______________________________________________________________
|CÓDIGO | CARGO |QUANT.|VENCIMENTO| SUB |
| | | |INICIAL | TOTAL |
|=======|==========================|======|==========|=========|
|MP/NB-1|AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |03 | 441,00| 1.323,00|
|-------|--------------------------|------|----------|---------|
|MP/NB-1|MOTORISTA |08 | 441,00| 3.528,00|
|-------|--------------------------|------|----------|---------|
|MP/NB-2|AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA|25 | 336,00| 8.400,00|
|-------+--------------------------|------|----------|---------|
|TOTAL |36 | |13.251,00|
|__________________________________|______|__________|_________|
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ___________________________________________________________
| NÍVEIS DE VENCIMENTO |
|-------+------+--------+--------+--------+--------+--------|
| CARGO |CLASSE| I | II | III | IV | V |
|=======|======|========|========|========|========|========|
| |A |1.449,00|1.593,90|1.753,29|1.928,62|2.121,47|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
|MP/NS-1|B |2.333,61|2.566,98|2.823,67|3.106,05|3.416,65|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |3.758,32|4.134,14|4.547,56|5.002,32|5.502,55|
|-------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |A | 976,50|1.074,15|1.181,57|1.299,72|1.429,69|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
|MP/NM-1|B |1.572,66|1.729,92|1.902,92|2.093,21|2.302,52|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |2.532,78|2.786,06|3.064,67|3.371,13|3.708,24|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |A | 777,00| 854,70| 940,17|1.034,08|1.137,60|
|-------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|MP/NM-2|B |2.251,36|1.376,50|1.514,14|1.665,55|1.832,11|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |2.015,33|2.216,85|2.449,04|2.682,40|2.950,64|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |A | 642,60| 706,86| 777,55| 855,30| 940,82|
|-------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|MP/NM-3|B |1.034,90|1.138,39|1.252,23|1.377,45|1.515,19|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |1.666,72|1.833,38|2.016,72|2.218,40|2.440,24|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |A | 535,50| 589,05| 647,96| 712,75| 784,02|
|-------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|MP/NM-4|B | 862,42| 948,66|1.043,53|1.147,88|1.262,68|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |1.388,94|1.527,83|1.680,62|1.848,68|2.033,56|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |A | 441,00| 485,10| 533,61| 586,97| 645,67|
|-------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|MP/NB-1|B | 710,23| 781,25| 859,37| 945,36|1.039,85|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C |1.143,83|1.258,22|1.384,04|1.522,44|1.674,69|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |A | 336,00| 369,60| 406,56| 447,22| 491,94|
|-------|------|--------|--------|--------|--------|--------|
|MP/NB-2|B | 541,13| 595,25| 654,77| 720,25| 792,28|
| |------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |C | 871,51| 958,66|1.054,53|1.159,98|1.275,97|
|_______|______|________|________|________|________|________|
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA _________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | CARGO |QUANT.|VENCIMENTO| SUB |
| | | |INICIAL | TOTAL |
|========|===========================================|======|==========|==========|
|MP/DAS-1|DIRETOR-GERAL |01 | 4.725,00| 4.725,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-2|DIRETOR DE DEPARTAMENTO |04 | 3.990,00| 15.960,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-3|CHEFE DE GABINETE DO PROC.-GERAL DE JUSTIÇA|01 | 3.192,00| 3.192,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-4|SECRETÁRIO DO CONTROLE INTERNO |01 | 3.150,00| 3.150,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-5|CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL |01 | 2.751,00| 2.751,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-5|CHEFE DE GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL |01 | 2.751,00| 2.751,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-5|CHEFE DE GABINETE DE COORDENADORIA |03 | 2.751,00| 8.253,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-5|PRESIDENTE DA CPL |01 | 2.751,00| 2.751,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-6|PERITO CONTÁBIL |02 | 3.150,00| 6.300,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-6|ASSESSOR JURÍDICO |22 | 3.500,00| 77.000,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/DAS-7|ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |01 | 2.625,00| 2.625,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/CCA-1|CHEFE DE DIVISÃO |04 | 2.625,00| 10.500,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/CCA-2|SECRETÁRIO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |01 | 2.100,00| 2.100,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/CCA-3|TÉCNICO ADMINISTRATIVO |15 | 1.890,00| 28.350,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/CCA-4|AUXILIAR ADMINISTRATIVO |25 | 945,00| 23.625,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/CCA-5|MOTORISTA/AGENTE DE SEGURANÇA |07 | 861,00| 6.027,00|
|--------|-------------------------------------------|------|----------|----------|
|MP/CCA-5|VIGILANTE |06 | 861,00| 5.166,00|
|--------+-------------------------------------------|------|----------|----------|
|TOTAL |96 | |205.226,00|
|____________________________________________________|______|__________|__________|
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CÓDIGO.......VENCIMENTO INICIAL
MP/NS-1................1.449,00
MP/NM-1..................976,50
MP/NM-2..................777,00
MP/NM-3..................642,60
MP/NM-4..................535,50
MP/NB-1..................441,00
MP/NB-2..................336,00
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 03 de fevereiro de 2003.
Dep. MECIAS DE JESUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO ________________________________________________________
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 153/1996 de 01/10/1996