Lei Ordinária nº 361/2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
LEI Nº 361 DE 03 DE JANEIRO DE 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2003, nos termos do art. 112 da Constituição Estadual e do art. 4º da Lei nº 339 , de 17 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculado, da Administração Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 711.001.681,00 (setecentos e onze milhões, um mil e seiscentos e oitenta e um reais) discriminada conforme Quadro I, em anexo.
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 711.001.681,00 (setecentos e onze milhões, um mil, seiscentos e oitenta e um reais), distribuída entre os órgãos orçamentário conforme Quadro II, e em anexo, desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 594.974.328,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 116.027.353,00 (cento e dezesseis milhões, vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e três reais).
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I Das Fontes de Financiamento
Art. 4º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 32.175.018,00 (trinta e dois milhões, cento e setenta e cinco mil e dezoito reais), sendo especificadas no Quadro III, em anexo.
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 32.175.018,00 (trinta e dois milhões, cento e setenta e cinco mil e dezoito reais), distribuída por órgão orçamentário, conforme Quadro IV, em anexo.
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUTA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender à insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 3º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 8º da Lei nº 339 , de 17 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
§ 3o, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
c) do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2002, nos termos do art. 43,
§ 2o, da Lei nº 4.320 , de 1964;
d) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo único. Não serão computadas, para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - transferências constitucionais a municípios;
IV - pagamento do serviço da dívida;
V - pagamento de bolsas de estudo;
VI - despesas já contratadas;
VII - convênios;
VIII - operações oficiais de crédito até o limite das despesas de capital;
IX - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
CAPÍTULO V DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º Conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 339 de 17 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de dez por cento das receitas correntes estimadas nesta Lei, nos termos do inciso II, art. 7º da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e do art. 38 da Lei nº 101 , de 04 de maio de 2000;
Art. 8º Em cumprimento ao disposto no art. 32,
§ 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito até o limite das despesas de capital, previstas nesta Lei.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais salvo as transferências do duodécimo destinado aos demais Poderes.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 03 de janeiro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
QUADRO I
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
................................................R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO.....................................VALOR
1. RECEITAS DO TESOURO......................691.523.481
1.1 RECEITAS CORRENTES......................681.293.481
Receita Tributária..........................157.286.951
Receita Patrimonial...........................2.569.434
Receita Industrial................................1.500
Receita de Serviços..............................25.000
Transferências Correntes....................518.901.059
Outras Receitas Correntes.....................2.509.537
1.2 RECEITAS DE CAPITAL......................10.230.000
Alienação de Bens................................30.000
Transferências de Capital....................10.200.000
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL INDIRETA, IN-
CLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES...................19.478.200
2.1 Receitas Correntes........................4.592.343
2.2 Receitas de Capital......................14.885.857
Total.......................................711.001.681
QUADRO II
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
................................................R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO.....................................VALOR
1. PODER LEGISLATIVO.........................39.012.440
Assembléia Legislativa.......................27.740.607
Tribunal de Contas...........................11.271.833
2. PODER JUDICIÁRIO..........................25.033.150
Tribunal de Justiça..........................25.033.150
3. MINISTÉRIO PÚBLICO........................12.328.309
Procuradoria Geral de Justiça................12.328.309
4. PODER EXECUTIVO..........................608.234.347
Governadoria.................................19.707.643
Procuradoria Geral do Estado..................2.268.000
Secretaria de Estado da Administração........36.803.000
Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria
e Comércio...................................36.885.000
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto....................................178.789.019
Secretaria de Estado da Agricultura e Abas-
tecimento....................................35.100.148
Secretaria de Estado da Segurança Pública....34.290.449
Secretaria de Estado da Saúde................74.094.328
Secretaria de Estado de Obras e Serviços
Públicos.....................................49.237.513
Secretaria de Estado da Fazenda..............78.052.613
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar
Social.......................................55.904.869
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania...3.471.765
Secretaria de Estado do Índio.................3.630.000
5. ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE
FUNDOS E FUNDAÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS).......19.478.200
Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de
Roraima - FUNDEJUR............................1.000.000
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
- IPER..........................................540.000
Fundação de Ensino Superior de Roraima - FESUR..221.000
Companhia de Desenvolvimento de Roraima
- CODESAIMA...................................2.838.527
Departamento de Trânsito do Estado de Roraima
- DETRAN......................................4.152.843
Companhia Energética de Roraima - CER.........8.138.250
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima
- CAER........................................2.587.580
6. RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................6.915.235
TOTAL.......................................711.001.681
QUADRO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
................................................R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO.....................................VALOR
1. Recursos do Tesouro.......................20.610.661
2. Recursos de Geração Própria...............13.564.357
TOTAL........................................34.175.018
QUADRO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
R$ 1,00 _____________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO |GERAÇÃO PRÓPRIA| TOTAL |
|=======================================|==========|===============|==========|
|1. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA| | | |
|E ABASTECIMENTO |11.923.148| 2.838.527|14.761.675|
|---------------------------------------|----------|---------------|----------|
|Companhia de Desenvolvimento de Roraima|11.923.148| 2.838.527|14.761.675|
|---------------------------------------|----------|---------------|----------|
|2. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SER-| | | |
|VIÇOS PÚBLICOS | 8.687.513| 10.725.830|19.413.343|
|---------------------------------------|----------|---------------|----------|
|Companhia Energética de Roraima | 7.187.513| 8.138.250|15.325.763|
|---------------------------------------|----------|---------------|----------|
|Companhia de Águas e Esgotos de Roraima| 1.500.000| 2.587.580| 4.087.580|
|---------------------------------------|----------|---------------|----------|
|TOTAL |20.610.661| 13.564.357|34.175.018|
|_______________________________________|__________|_______________|__________|
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento
Art. 4
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 5
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUTA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7
Art. 8
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.