Lei Ordinária nº 360/2002
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DE ASSESSORAMENTO TEMPORÁRIO E O BANCO DE RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 360 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DE ASSESSORAMENTO TEMPORÁRIO E O BANCO DE RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário e o Banco de Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo.
§ 1º Farão parte do Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário todos os atuais prestadores de serviços que estejam no pleno exercício de suas atividades, na data da publicação desta Lei, o que será comprovado mediante recadastramento a ser procedido pela Secretaria de Estado de Administração, exceto aqueles que forem considerados excedentes.
§ 2º Farão parte do Banco de Recursos, com o redutor de 40% (quarenta por cento) de suas atuais remunerações, que não poderão ser inferiores ao piso salarial na esfera estadual, os atuais prestadores de serviços remunerados pelo Estado que forem considerados pelo Estado excedentes, após rigorosa avaliação procedida pelos dirigentes dos órgãos da Administração Pública Estadual, consideradas as reais necessidades de cada órgão, e aqueles cujos órgãos forem extintos ou se fundirem a outros, sem que para eles se viabilizem novas lotações, de imediato.
Art. 2º O quantitativo de cargos, representados pela denominação FAT - Função de Assessoramento Temporário, e suas correspondentes remunerações estão discriminados no anexo I, que faz parte desta Lei.
Art. 3º A participação e a permanência no Banco de Recursos Humanos, assim como critérios de enquadramento e de lotação dos integrantes deste Quadro, nas diversas faixas de remuneração e suas alterações, serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º O Banco de Recursos Humanos e o Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento terão suas vagas extintas, automaticamente, com a posse dos concursados para todos os níveis e carreiras de servidores públicos do Estado ou por vacância.
Art. 5º Com a criação do Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário e do Banco de Recursos Humanos, ficam extintos todos os atuais cargos temporários existentes no âmbito do Poder Executivo, independentemente do regime de contratação de seus integrantes, com exceção daqueles amparados pelo Regime Jurídico Único e dos Comissionados, na forma da Lei, que fazem parte da estrutura organizacional da Administração Pública do Estado.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com recursos próprios, consignados no Orçamento do Estado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de dezembro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DE ASSESSORAMENTO TEMPORÁRIO ____________________________________________
|Referência|Nº de Cargos|Valor da remuneração|
|==========|============|====================|
|FAT 01 |3.499 | R$ 250,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 02 |4.995 | R$ 300,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 03 |2.000 | R$ 400,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 04 |8.849 | R$ 500,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 05 |1.141 | R$ 600,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 06 |1.020 | R$ 800,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 07 |490 | R$ 1.000,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 08 |420 | R$ 1.500,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 09 |300 | R$ 2.000,00|
|----------|------------|--------------------|
|FAT 10 |186 | R$ 2.500,00|
|__________|____________|____________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DE ASSESSORAMENTO TEMPORÁRIO ____________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.