Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 356/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 356 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 059 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

Parágrafo único ao artigo 132 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 132...

Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo , em relação à Taxa de Segurança Pública referente à prestação de serviços pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR - somente se aplica aos veículos de propriedade do Estado de Roraima, de suas Autarquias e das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.

Art. 2º O item 3 do anexo II da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a redação estabelecida pelo anexo único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 069 , de 03 de junho de 1994.

Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993

Lei Ordinária nº 69/1994 de 03/06/1994