Lei Ordinária nº 356/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 356 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 059 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
Parágrafo único ao artigo 132 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 132...
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo , em relação à Taxa de Segurança Pública referente à prestação de serviços pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR - somente se aplica aos veículos de propriedade do Estado de Roraima, de suas Autarquias e das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.
Art. 2º O item 3 do anexo II da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a redação estabelecida pelo anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 069 , de 03 de junho de 1994.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993
Lei Ordinária nº 69/1994 de 03/06/1994