Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 349/2002

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 349 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 059 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 244 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 32. .

I - ...

b) ...

18 - veículos automotores novos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 09 de outubro de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 32

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993