Lei Ordinária nº 349/2002
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 349 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 059 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 244 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 32. .
I - ...
b) ...
18 - veículos automotores novos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 09 de outubro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 32
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993