Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 346/2002

CRIA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 346 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

CRIA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima fica distribuído, quanto aos seus postos e graduações, nos seguintes quantitativos e quadros:

I - Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM):

* Coronel BM.......................04

* Tenente Coronel BM...............09

* Major BM.........................10

* Capitão BM.......................13

* 1º Tenente BM....................17

* 2º Tenente BM....................19

II - Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM):

* Major BM.........................01

* Capitão BM.......................01

* 1º Tenente BM....................01

III - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM):

* Major BM.........................01

* Capitão BM.......................01

* 1º Tenente BM....................01

IV - Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM):

* Capitão BM.......................05

* 1º Tenente BM....................06

* 2º Tenente BM....................08

V - Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares (QAOBM):

* Capitão BM.......................01

* 1º Tenente BM....................01

* 2º Tenente BM....................02

VI - Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares (QOEBM):

* 2º Tenente BM....................01

VII - Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militares (QPCBM):

* Sub-Tenente......................14

* 1º Sargento BM...................30

* 2º Sargento BM...................56

* 3º Sargento BM..................132

* Cabo BM.........................177

* Soldado BM......................741

VIII - Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares (QPEBM):

* Sub-Tenente BM...................02

* 1º Sargento BM...................03

* 2º Sargento BM...................04

* 3º Sargento BM...................05

* Cabo BM..........................06

* Soldado BM.......................07

IX - Quadro Especial de Praças Bombeiros Militares (QEPBM):

* Sub-Tenente BM...................05

* 1º Sargento BM...................14

* 2º Sargento BM...................24

* 3º Sargento BM...................36

* Cabo BM..........................42

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 27 de setembro de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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