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Lei Ordinária nº 345/2002

FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 345 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima passa a ser fixado em 3.000 (três mil) homens, distribuídos entre seus respectivos Quadros, de acordo com a Lei Complementar nº 051 , de 28 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. O Quadro de Distribuição de Efetivo será disposto conforme segue anexo.

Art. 2º Serão observados, nos casos de promoções, os interstícios e demais critérios e condições estabelecidas na Legislação específica de promoção de Oficias e Praças da Polícia Militar do Estado de Roraima.

Art. 3º O preenchimento dos cargos na carreira inicial de soldado policial militar, na forma do que prevê o art. 2º desta Lei, se dará de forma progressiva, de acordo com a capacidade econômica e financeira do Estado de Roraima.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Polícia Militar do Estado de Roraima.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 27 de setembro de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA

EFETIVO DE 3.000 POLICIAIS

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

* Coronel PM.......................06

* Tenente Coronel PM...............14

* Major PM.........................21

* Capitão PM.......................25

* 1º Tenente PM....................24

* 2º Tenente PM....................27

II - Quadro de Oficiais Policiais Militares da Saúde (QOPMS):

* Tenente-Coronel PM................-

* Major PM.........................01

* Capitão PM.......................01

* 1º Tenente PM....................01

III - Quadro de Oficiais da Administração Policiais Militares (QOAPM):

* Major PM.........................01

* Capitão PM.......................08

* 1º Tenente PM....................07

* 2º Tenente PM....................08

IV - Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM):

* Major PM.........................01

* Capitão PM.......................02

* 1º Tenente PM....................03

* 2º Tenente PM....................03

V - Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM):

* 1º Tenente PMM...................01

* 2º Tenente PMM...................01

VI - Quadro de Praças Especiais Policiais Militares (QPEPM):

* Aspirante-a-Oficial PM

* Cadete PM (último ano)

* Cadete PM (demais anos)

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA

EFETIVO DE 3.000 POLICIAIS

VII - Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

* Sub-Tenente PM...................41

* 1º Sargento PM...................87

* 2º Sargento PM..................143

* 3º Sargento PM..................214

* Cabo PM.........................484

* Soldado PM 1ª Classe...........1551

* Soldado PM 2ª Classe

VIII - Quadro de Praças Policiais Militares da Saúde (QPPMS):

* Sub-Tenente PM...................01

* 1º Sargento PM...................01

* 2º Sargento PM...................01

* 3º Sargento PM...................02

* Cabo PM..........................02

IX - Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMM):

* Sub-Tenente PM MUS...............02

* 1º Sargento PM MUS...............08

* 2º Sargento PM MUS...............09

* 3º Sargento PM MUS...............14

* Cabo PM MUS......................15

X - Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEPPM):

* Sub-Tenente PM...................08

* 1º Sargento PM...................17

* 2º Sargento PM...................18

* 3º Sargento PM...................99

* Cabo PM..........................99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 466/2004 de 10/11/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 51/2001 de //