Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 342/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 338, DE 28 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 342 DE 22 DE AGOSTO DE 2002.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 338 , DE 28 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do

§ 3º do artigo 8º da Lei nº 338 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:

Art. 8º ....

§ 3º...

c)

Seção de Estatística."

Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo I da Lei nº 338 , de 28 de junho de 2002, os seguintes Cargos Comissionados:

_____________________________________________________

| CARGO | CÓDIGO |QUANTIDADE|VENCIMENTO|

|======================|========|==========|==========|

|Coordenador de RENAVAN| | | |

|RENACH e RENACOM |CNES-III|01 | 1.873,99|

|----------------------|--------|----------|----------|

|Chefe de

Seção |CDI-I |01 | 796,45|

|______________________|________|__________|__________|

Art. 3º Aplica-se ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-RR - e à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - o disposto no artigo 1º da Lei nº 330 , de 19 de abril de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 22 de agosto de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 8

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 338/2002 de 28/06/2002