Lei Ordinária nº 342/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 338, DE 28 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 342 DE 22 DE AGOSTO DE 2002.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 338 , DE 28 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do
§ 3º do artigo 8º da Lei nº 338 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
Art. 8º ....
§ 3º...
c)
Seção de Estatística."
Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo I da Lei nº 338 , de 28 de junho de 2002, os seguintes Cargos Comissionados:
_____________________________________________________
| CARGO | CÓDIGO |QUANTIDADE|VENCIMENTO|
|======================|========|==========|==========|
|Coordenador de RENAVAN| | | |
|RENACH e RENACOM |CNES-III|01 | 1.873,99|
|----------------------|--------|----------|----------|
|Chefe de
Seção |CDI-I |01 | 796,45|
|______________________|________|__________|__________|
Art. 3º Aplica-se ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-RR - e à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - o disposto no artigo 1º da Lei nº 330 , de 19 de abril de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de agosto de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 8
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 338/2002 de 28/06/2002