Lei Ordinária nº 341/2002
"ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, PARA 2002, EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RORAIMA - DETRAN/RR, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.100.000,00 (DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA."
LEI Nº 341 DE 14 DE AGOSTO DE 2002
"ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, PARA 2002, EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RORAIMA - DETRAN/RR, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.100.000,00 (DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 315 , de 31 de dezembro de 2001) crédito especial no valor global de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, para atender à programação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração própria, de acordo com o disposto do art. 14 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR em autarquia, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do anexo II a desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 14 de agosto de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.