Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 336/2002

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 336 DE 13 DE JUNHO DE 2002.

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 315 , de 31 de dezembro de 2001), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, crédito especial no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 332 , de 29 de abril de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 13 de junho de 2002

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.