Lei Ordinária nº 330/2002
"DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS CONSELHOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 330 DE 19 DE ABRIL DE 2002
"DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS CONSELHOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Conselhos de que trata o artigo 4º da Lei nº 317 , de 31 de dezembro de 2001, terão suas composições e Regimento Interno aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, e seus componentes farão jus a jetons, pelas reuniões que participarem, conforme disposto nos respectivos Regimentos, não podendo a remuneração mensal ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído aos Cargos Comissionados do símbolo CNES II.
Art. 2º Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, 27 (vinte e sete) Cargos Comissionados de Chefe de Equipe, símbolo CDI III, e criados 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional, símbolo CDI I, e (01)um Cargo Comissionado de Chefe de Divisão, símbolo CDI I.
Art. 3º Fica criada, no Departamento de Planejamento, Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a Divisão de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 19 de abril de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 390/2003 de 14/08/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.