Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 328/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, SEM ÔNUS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 328 DE 17 DE ABRIL DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, SEM ÔNUS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar, sem ônus, à União parte do lote 659, localizado na quadra 33 da Zona 06 da cidade de Boa Vista, medindo 39 metros de frente e 77,5 metros de lado.

§ 1º O referido lote é limitado, à frente, pela avenida Santos Dumont; à sua esquerda, por uma área do mesmo lote, que mede 103 metros de frente e 77,5 metros de lado; à sua direita, pela área remanescente do lote original; e , ao fundo, pelo lote 1318 da mesma quadra.

§ 2º O imóvel ora doado fica afetado ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de abril de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.