Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 326/2002

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.974.964,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 326 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002.

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.974.964,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 315 , de 31 de dezembro de 2001), em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, crédito especial no valor global de R$ 2.974.964,00 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 27 de fevereiro de 2002.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.