Lei Ordinária nº 319/2001
"FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA - CBMRR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 319 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
"FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA - CBMRR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, é fixado em 1.400 (um mil quatrocentos) Bombeiros Militares.
Parágrafo único. O efetivo de que trata o "caput" deste artigo será preenchido de acordo com a capacidade suportável pelo Tesouro do Estado de Roraima.
Art. 2º O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações componentes dos Quadros da Corporação.
Art. 3º O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei ocorrerá por promoção, admissão em concurso ou inclusão, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos nos Quadros de Organização, observando, ainda, no caso de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação peculiar.
Art. 4º A ativação das Organizações Bombeiros Militares - OBM, é de competência do Governo do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral.
Art. 5º A ativação, a desativação, a articulação e o desdobramento dos órgãos subordinados às respectivas Organizações Bombeiros Militares - OBM, são de competência do Comandante-Geral, com o conhecimento do Governador do Estado, e ocorrerão quando a situação assim o exigir.
Art. 6º O efetivo de Praças Especiais terá número variável, respeitadas as necessidades da Corporação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 31 de dezembro de 2001.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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