Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 316/2001

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 316 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na Estrutura Organizacional da Governadoria, a Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima.

Art. 2º A Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, social e protocolar do Governador.

Art. 3º É competência da Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima assessorar o Governador em todas as questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas e nas suas relações com autoridades estrangeiras.

Art. 4º Fica criado o cargo de Coordenador de Relações Públicas e Cerimonial que terá status de Secretário de Estado, fazendo jus aos mesmos vencimentos, vantagens, garantias e prerrogativas.

Art. 5º Ficam criados os cargos comissionados, previstos no Anexo I desta Lei, com as alterações que lhe são correspondentes na legislação vigente.

Art. 6º A regulamentação da Estrutura Organizacional da Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovada por Decreto.

Art. 7º É introduzida a alínea "e", ao inciso I, do art. 9º e o subitem 1.8 ao item 1 , do inciso I, do art. 11, da Lei nº 001 , de 26 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Básica do Poder Executivo no sistema da administração pública do Estado de Roraima, que passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 9º ...

I - ...

e) Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima."

"Art. 11. ...

I - ...

1 - ...

1.8 - Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima."

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias oriundas do remanejamento de projeto/atividade constantes do Orçamento do Estado para o Exercício de 2002.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as alíneas "a", "b" e "d" do art. 2º da Lei nº 043 , de 13 de julho de 1993 e o inciso VI, do art. 13, da Lei nº 001 , de 26 de janeiro de 1991.

Palácio Senador Hélio Campos, 31 de dezembro de 2001.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1/1991 de //

Lei Ordinária nº 43/1993 de 13/07/1993