Lei Ordinária nº 316/2001
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 316 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na Estrutura Organizacional da Governadoria, a Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima.
Art. 2º A Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, social e protocolar do Governador.
Art. 3º É competência da Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima assessorar o Governador em todas as questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas e nas suas relações com autoridades estrangeiras.
Art. 4º Fica criado o cargo de Coordenador de Relações Públicas e Cerimonial que terá status de Secretário de Estado, fazendo jus aos mesmos vencimentos, vantagens, garantias e prerrogativas.
Art. 5º Ficam criados os cargos comissionados, previstos no Anexo I desta Lei, com as alterações que lhe são correspondentes na legislação vigente.
Art. 6º A regulamentação da Estrutura Organizacional da Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovada por Decreto.
Art. 7º É introduzida a alínea "e", ao inciso I, do art. 9º e o subitem 1.8 ao item 1 , do inciso I, do art. 11, da Lei nº 001 , de 26 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Básica do Poder Executivo no sistema da administração pública do Estado de Roraima, que passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º ...
I - ...
e) Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima."
"Art. 11. ...
I - ...
1 - ...
1.8 - Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima."
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias oriundas do remanejamento de projeto/atividade constantes do Orçamento do Estado para o Exercício de 2002.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as alíneas "a", "b" e "d" do art. 2º da Lei nº 043 , de 13 de julho de 1993 e o inciso VI, do art. 13, da Lei nº 001 , de 26 de janeiro de 1991.
Palácio Senador Hélio Campos, 31 de dezembro de 2001.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1/1991 de //
Lei Ordinária nº 43/1993 de 13/07/1993