Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 310/2001

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 302, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001."

LEI Nº 310 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 302 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 2º da Lei nº 302 , de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

§ 1º As dimensões da faixa prevista neste artigo se aplicam, inclusive, quando a rodovia estiver localizada no território de apenas um Município.

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 21 de novembro de 2002.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 302/2001 de 31/10/2001